Livraria dos Capuchinhos, S.A.

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Texto do artigo · p. 25 Livraria dos Capuchinhos, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Livraria dos Capuchinhos, S.A., com sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Julho de 2021,nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573796, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade anónima adopta a denominação de Livraria dos Capuchinhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades comércio a retalho de artigos de papelaria, produtos e bens diversos, incluindo artigos religiosos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 25 a) Frades Menores Capuchinhos com 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), com sede na cidade Quelimane, NUIT 900080492;
Número ou marcador · p. 25 b) Cáritas Diocesana com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700055078;
Número ou marcador · p. 25 c) Livraria Paulinas com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700000788.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por três representantes a serem indicados pela mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, contas bancarias e contratos pela assinatura de um dos representantes ou os três se for imperativo para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo, mediante acta da assembleia geral, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição do representante, a sociedade não dissolve, continuando a funcionar, mediante o preenchimento de vacatura numa sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 19 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Livraria dos Capuchinhos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Livraria dos Capuchinhos, S.A., com sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Julho de 2021,nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573796, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade anónima adopta a denominação de Livraria dos Capuchinhos.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades comércio a retalho de artigos de papelaria, produtos e bens diversos, incluindo artigos religiosos.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Capital social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a seguintes accionistas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Frades Menores Capuchinhos com 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), com sede na cidade Quelimane, NUIT 900080492;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Cáritas Diocesana com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700055078;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Livraria Paulinas com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700000788.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por três representantes a serem indicados pela mesa de assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, contas bancarias e contratos pela assinatura de um dos representantes ou os três se for imperativo para tal.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo, mediante acta da assembleia geral, todos serão liquidados.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do representante, a sociedade não dissolve, continuando a funcionar, mediante o preenchimento de vacatura numa sessão extraordinária.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 25: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 19 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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