Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Luxury Service e Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401162 uma entidade denominada Luxury Service e Solution, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Basílio Paulo Matimbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101457169B, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 14, casa n.º 144, E Armando Corte Real Moiane, solteiro, maoir capaz, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200628876F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Novembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto quarteirão 28, casa n.º 51, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Sevice e Solutions, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social em cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 696.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da profissão e limpeza geral, recolha de lixo, jardinagem, fumigação, logística e decoração de interior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subs-crito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.00,00MT), correspondente à soma de duas quotas desigual, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de 4.000.00MT, (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao socio Armando corte Real Moiane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabe ao sócio Basílio Paulino Matimbe, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para veicular a sociedade de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para veicular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a interversão do sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição de qualquer socio a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.