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Texto do artigo · p. 27 Solução Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Solução Mais, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100743957, deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de trinta e cinco mil meticais que os sócios Jaime Alfredo Cuambe e Ivone Amélia Hunguana, possuíam no capital social da referida sociedade à favor da senhora Beatriz Tsakane Jaime Cuambe, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo 4 do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meti-
Texto do artigo · p. 27 cais), repartido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Beatriz Tsakane Jaime Cuambe – titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de sessenta por cento da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Jaime Alfredo Cuambe – titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 27 Ivone Amélia Hunguana – titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Solução Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Solução Mais, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100743957, deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de trinta e cinco mil meticais que os sócios Jaime Alfredo Cuambe e Ivone Amélia Hunguana, possuíam no capital social da referida sociedade à favor da senhora Beatriz Tsakane Jaime Cuambe, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo 4 do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meti-
  8. Texto do artigo, página 27: cais), repartido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Beatriz Tsakane Jaime Cuambe – titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de sessenta por cento da totalidade do capital social da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Jaime Alfredo Cuambe – titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade;
  11. Texto do artigo, página 27: Ivone Amélia Hunguana – titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais, representativa de vinte por cento da totalidade do capital social da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  13. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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