Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Wegh Moçambique, S.A – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Maio de dois mil e vinte um, na sede da sociedade Wegh Moçambique, S.A., sita na Avenida Albert Lithuli, Edifício Okapi Plaza, n.º 15, 3.º andar, porta 8, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100394790, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) com a
- Texto do artigo, página 28: presença de todos os accionistas representando a totalidade do capital social, nomeadamente: MSUMBIJI Group S.A., detentora de 36% do capital social, neste acto representada por senhor Mussumbuluko Armando Guebuza, com poderes para este acto, conforme se atesta da acta do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um; WEGH Group S.p.A., detentor de 51% do capital social, neste acto representada por senhor Franco de Cicco, com poderes para este acto conforme se atesta da carta mandadeira do dia 19 de Abril de
- Texto do artigo, página 28: 2021 e WEGH Moçambique, S.A., detentor de acções próprias correspondente a 13% do capital social, neste acto representada pelo seu administrador único o senhor Vincenzo Crisafulli foi deliberada por unanimidade a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Vincenzo Crisafulli como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.