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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Crescente Comercial Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101609383, a sociedade Crescente Comercial Tete, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: constituída por documento particular a 9 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Crescente Comercial Tete, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades: Comércio a retalho de modas, confecções e utensílios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Mohamed Ashraf Thottathil, casado com Sulaikha Kapat, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Kerela de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 07IN00038454B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 22 de Março de 2021, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 119771791;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, detida pelo sócio, Nisar Murikkayal Vakkath, casado com Misriya Cheenikkal, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Naduvattam, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 18: indiana, portador do DIRE n.º 007IN000103871, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 2 de Novembro de 2020, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 1111465134.
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, detida pelo sócio, Sakkeer Kannan Thodi, casado com Asmathul Haseena, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Melmurindia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00047343J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 17 de Novembro de 2020, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 157292102.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mohamed Ashraf Thottathil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2023. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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