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- Texto do artigo, página 18: Duna Brisa, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007706, entidade legal supra, constituída entre: Koek Beheer BV, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Holanda, registada sob n.º CCI59421614, representada pelo senhor Justus Arjen Koek, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NU8KR2387, emitido na Holanda a 3 de Novembro de 2017 e SDV BV, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 19: na Holanda, registada sob nº CCI61501646, representada pela senhora Suzanne Maria de Visser Koek, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.° NT47023J1, emitido na Holanda a 30 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Duna Brisa, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel - Praia do Tofo, constituída por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objeto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; b)Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores e guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 19: c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral a grosso ou a retalho de matérias e equipamentos relacionados com turismo e hotelaria e sua respectiva importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Koek Beheer BV, com uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) SDV BV, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito, de estes nomearem um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos senhores Justus Arjen Koek e Suzanne Maria de Visser Koek que desde já ficam nomeados gerentes, com
- Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 31 de Julho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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