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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Externato Mais Saber, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Externato Mais Saber, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 86, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividades de ensino e formação;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Actividades de restauração.
- Número ou marcador, página 20: e) Actividades industriais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Fausta Maria Chilaúle Ferreira – 12.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Penelope de Jesus Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Divinia Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre. Entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fausta Maria Chilaúle Ferreira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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