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Texto do artigo · p. 19 Externato Mais Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Externato Mais Saber, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 86, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de ensino e formação;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades de restauração.
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades industriais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Fausta Maria Chilaúle Ferreira – 12.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Penelope de Jesus Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Divinia Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas é livre. Entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fausta Maria Chilaúle Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Externato Mais Saber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Maio de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Externato Mais Saber, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 86, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de ensino e formação;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Actividades de restauração.
  17. Número ou marcador, página 20: e) Actividades industriais.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas, sendo:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Fausta Maria Chilaúle Ferreira – 12.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Penelope de Jesus Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Divinia Agostinho Ferreira – 4.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Cessação ou divisão de quotas
  28. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre. Entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentese para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fausta Maria Chilaúle Ferreira.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Omissões
  40. Texto do artigo, página 20: Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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