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Texto do artigo · p. 21 Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101935957, a sociedade Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de serigrafia, limpeza e higiene, géneros frescos, produtos agro-pecuários, fabrico e venda de diversos tecidos, incluindo capulanas;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de material e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de vestuários diversos;
Número ou marcador · p. 21 f) Fabrico e venda de uniformes de trabalho e escolar;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 21 h) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda de material e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 k) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 l) Venda de produtos e géneros de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 m) Venda de material plástico;
Número ou marcador · p. 21 n) Venda de lonas e tendas;
Número ou marcador · p. 21 o) Venda de material e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 21 p) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos gráficos, fornecimento e montagem de sistemas áudiovisuais, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, fornecimento e montagem de barneres e outros artigos de publicidade;
Número ou marcador · p. 21 q) Prestação de serviços de montagem de letreiros, painéis publicitários, pinturas, ornamentações, organização de feiras e eventos, marketing e publicidade, fabrico de livos obrigatórios, fornecimento de carimbos e autocolantes, livraria, papelaria, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalmente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhamad Ikbal Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100421169B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de abril de 2026, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, titular de NUIT 161461970, representado pelo seu pai, Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhte de Identidade n.º 050100101261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de setembro de 2020, titular de NUIT 102583264.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração é da competência do director executivo, o senhor Zunet Abdul Satar Tarmamade, podendo ainda fazer-se coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 21 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101935957, a sociedade Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kubuni África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo estabelecer representações em qualquer província do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos de serigrafia, limpeza e higiene, géneros frescos, produtos agro-pecuários, fabrico e venda de diversos tecidos, incluindo capulanas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Venda de material e equipamento de segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Venda de vestuários diversos;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Fabrico e venda de uniformes de trabalho e escolar;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Venda de material e equipamento escolar;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Venda de material e mobiliário de escritório;
  21. Número ou marcador, página 21: i) Venda de material e equipamento desportivo;
  22. Número ou marcador, página 21: j) Venda de material e equipamento hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 21: k) Venda de material e equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 21: l) Venda de produtos e géneros de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 21: m) Venda de material plástico;
  26. Número ou marcador, página 21: n) Venda de lonas e tendas;
  27. Número ou marcador, página 21: o) Venda de material e equipamento elétrico;
  28. Número ou marcador, página 21: p) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos gráficos, fornecimento e montagem de sistemas áudiovisuais, edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, fornecimento e montagem de barneres e outros artigos de publicidade;
  29. Número ou marcador, página 21: q) Prestação de serviços de montagem de letreiros, painéis publicitários, pinturas, ornamentações, organização de feiras e eventos, marketing e publicidade, fabrico de livos obrigatórios, fornecimento de carimbos e autocolantes, livraria, papelaria, com importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: Capital social
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalmente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Muhamad Ikbal Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100421169B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de abril de 2026, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, titular de NUIT 161461970, representado pelo seu pai, Zunet Abdul Satar Tarmamade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, portador de Bilhte de Identidade n.º 050100101261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de setembro de 2020, titular de NUIT 102583264.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: Administração
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração é da competência do director executivo, o senhor Zunet Abdul Satar Tarmamade, podendo ainda fazer-se coadjuvar ou fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador
  44. Texto do artigo, página 21: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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