PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de MaputoTexto do artigo · p. 1 DESPACHOTexto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo, requer à Sua Excelência Senhora Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmenteTexto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo.Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, 29 de Novembro de 2013. A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída à favor da Zambézia Explorações, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8027L, válida até 27 de Julho de 2027, para água-marinha, berílio, esmeralda, morganite, tantalite, topázio e turmalina, no distrito de Alto-Molocué, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 14' 30,00''
- 16º 13' 40,00''
- 16º 13' 40,00''
- 16º 13' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Freestayle Afrifocus Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11250L, válida até 30 de Maio de 2028, para lítio, tantalite e minerais associados nos distritos de Alto Molocué e Ile na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 15º 40' 30,00''
- 15º 40' 30,00''
- 15º 43' 00,00''
- 15º 43' 00,00''
- 15º 48' 10,00''
- 15º 48' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 3 Nostermosdon.º2,daResoluçãon.º48/AMCM/2022de23deDezembro,conjugadocomoparágrafoúnicodoartigo11,daLein.º1/2008de16deJaneiro,quedefineoregimefinanceiro,orçamentalTexto do artigo · p. 3 epatrimonialdasautarquiaslocaisedefineoSistemaTributárioAutárquico,OConselhoMunicipaldaCidadedaMaxixe,atravésdesta,tornapúblicaeparadevidaconsulta,aSegundaRevisãodoPlanoTexto do artigo · p. 3 Maisinformaquedevidoaovolumedestedocumento,apenasconstaoextratoresumodeste,sendoqueparaconsultaintegral,osinteressadospodemseaproximaraoSectordePlanificaçãoouBibliotecaTexto do artigo · p. 3 ConselhoMunicipaldeMaxixeTexto do artigo · p. 3 Assunto:ConsultapúblicadasegundarevisãodoPlanoEconómicoSocialeOrçamento2022Texto do artigo · p. 3 MunicipalnoedifíciosededoConselhoMunicipal.Texto do artigo · p. 3 EconómicoSocialeOrçamento2022.Texto do artigo · p. 4 Nostermosdon.º2,daResoluçãon.º42/AMCM/2022de30deAgosto,conjugadocomoparagrafoúnicodoartigo11daLein.º1/2008de16deJaneiro,quedefineoregimefinanceiro,orçamentalTexto do artigo · p. 4 epatrimonialdasautarquiaslocaisedefineoSistemaTributárioAutárquico,oConselhoMunicipaldaCidadedaMaxixe,atravésdesta,tornapúblicoeparadevidaconsulta,oPlanoEconómicoSocialeTexto do artigo · p. 4 Maisinformaquedevidoaovolumedestedocumento,apenasconstaoextratoresumodeste,sendoqueparaconsultaintegral,osinteressadospodemseaproximaraoSectordePlanificaçãoouBibliotecaTexto do artigo · p. 4 RESUMODOPLANOEORÇAMENTOPARAPUBLICAÇÃONOBOLENTIMDAREPÚBLICATexto do artigo · p. 4 Assunto:ConsultapúblicadoPlanoEconómicoSocialeOrçamento2023Texto do artigo · p. 4 ARA2023Texto do artigo · p. 4 ConselhoMunicipaldeMaxixe,Julhode2023.—OPresidente,FernandoBambo.Texto do artigo · p. 4 Porumacidademoderna,Maxixenasmãosdosseushabitanteseamigos!Texto do artigo · p. 4 MunicipalnoedifíciosededoConselhoMunicipal.Texto do artigo · p. 4 Orçamento2023.Texto do artigo · p. 4 MAPARESUMO DO PLANO ECONOMICO-SOCIALEORÇAMENTO MUNICIPALPARA2023
RECEITAS
PESO%
DA
DESPESA
5,79%
15,47%
44,05%
0,00%
34,69%
100,00%
MAPARESUMO DO PLANO ECONÓMICO-SOCIALEORÇAMENTO MUNICIPALPARA2023
DESPESAS
PESO% DA
DESPESA
29,64%
5,13%
39,49%
2,98%
22,76%
100,00%
TOTAL
9400000,00
25100000,00
71497820,00
0,00
56296234,56
162294054,56
Total
48103115,41
8329892,20
64082170,61
4840966,33
36937910,00
162294054,56
BancoKFW-
PRODIA
0,00
0,00
0,00
0,00
3647324,56
3647324,56
KFW
0,00
0,00
3647324,56
0,00
0,00
3647324,56
FUNDODE
ESTRADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
13000000,00
13000000,00
Fundode
Estradas
0,00
0,00
816000,00
0,00
12184000,00
13000000,00
FUNDODE
INVESTIMENTO
LOCAL
0,00
0,00
0,00
0,00
35748910,00
35748910,00
Fundode
Investimento
Local
0,00
0,00
12170000,00
0,00
23578910,00
35748910,00
FUNDODE
COMPENSAÇÃO
AUTÁRQUICA
0,00
0,00
71497820,00
0,00
0,00
71497820,00
Fundode
Compensação
Autárquica
33268536,21
5700763,40
31078520,38
1450000,00
0,00
71497820,00
RECEITAS
LOCAIS
9400000,00
25100000,00
0,00
3900000,00
38400000,00
Receitas
Locais
14834579,20
2629128,80
16370325,67
3390966,33
1175000,00
38400000,00
PESOESPECÍFICOPOR
RÚBRICAS
ReceitasFiscais
ReceitasNãoFiscais
ProdutodeTransferências
CorrentesdeEnt.Públicas
Donativos
ReceitasdeCapital
TOTAL
PESOESPECÍFICOPOR
RÚBRICAS
Salarioseremunerações
Demaisdespesascom opessoal
BenseServicos
Transferenciascorrentes
DespesasdeCapital
TOTAL
1
2
3
4
5
111000
112000
120000
140000
200000
MAPARESUMO DO PLANO ECONOMICO-SOCIALEORÇAMENTO MUNICIPALPARA2023
RECEITAS
PESO%
DA
DESPESA
5,79%
15,47%
44,05%
0,00%
34,69%
100,00%
MAPARESUMO DO PLANO ECONÓMICO-SOCIALEORÇAMENTO MUNICIPALPARA2023
DESPESAS
PESO% DA
DESPESA
29,64%
5,13%
39,49%
2,98%
22,76%
100,00%
TOTAL
9400000,00
25100000,00
71497820,00
0,00
56296234,56
162294054,56
Total
48103115,41
8329892,20
64082170,61
4840966,33
36937910,00
162294054,56
BancoKFW-
PRODIA
0,00
0,00
0,00
0,00
3647324,56
3647324,56
KFW
0,00
0,00
3647324,56
0,00
0,00
3647324,56
FUNDODE
ESTRADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
13000000,00
13000000,00
Fundode
Estradas
0,00
0,00
816000,00
0,00
12184000,00
13000000,00
FUNDODE
INVESTIMENTO
LOCAL
0,00
0,00
0,00
0,00
35748910,00
35748910,00
Fundode
Investimento
Local
0,00
0,00
12170000,00
0,00
23578910,00
35748910,00
FUNDODE
COMPENSAÇÃO
AUTÁRQUICA
0,00
0,00
71497820,00
0,00
0,00
71497820,00
Fundode
Compensação
Autárquica
33268536,21
5700763,40
31078520,38
1450000,00
0,00
71497820,00
RECEITAS
LOCAIS
9400000,00
25100000,00
0,00
3900000,00
38400000,00
Receitas
Locais
14834579,20
2629128,80
16370325,67
3390966,33
1175000,00
38400000,00
PESOESPECÍFICOPOR
RÚBRICAS
ReceitasFiscais
ReceitasNãoFiscais
ProdutodeTransferências
CorrentesdeEnt.Públicas
Donativos
ReceitasdeCapital
TOTAL
PESOESPECÍFICOPOR
RÚBRICAS
Salarioseremunerações
Demaisdespesascom opessoal
BenseServicos
Transferenciascorrentes
DespesasdeCapital
TOTAL
1
2
3
4
5
111000
112000
120000
140000
200000
Texto do artigo · p. 4 1ReceitasFiscais00,009400000,005,79%
2ReceitasNãoFiscais00,0025100000,0015,47%
3 ProdutodeTransferêncTexto do artigo · p. 4 CorrentesdeEnt.Públi 00,0071497820,0044,05%Texto do artigo · p. 4 4Donativos00,000,000,00%
5ReceitasdeCapital03647324,5656296234,5634,69%Texto do artigo · p. 4 03647324,56162294054,56100,00%Texto do artigo · p. 4 DESPESATexto do artigo · p. 4 PESO%Texto do artigo · p. 4 DATexto do artigo · p. 4 PRODIA TOTALTexto do artigo · p. 4 RÚBRICAS BancoKFW-Texto do artigo · p. 4 ARA2023Texto do artigo · p. 4 PESOESPECÍFICOPOTexto do artigo · p. 4 RÚBRICAS PESO% DAKFWTotalDESPESATexto do artigo · p. 4 111000Salarioseremuneraçõe00,0048103115,4129,64%Texto do artigo · p. 4 112000Demaisdespesascom00,008329892,205,13%Texto do artigo · p. 4 120000BenseServicos03647324,5664082170,6139,49%Texto do artigo · p. 4 140000Transferenciascorrente00,004840966,332,98%Texto do artigo · p. 4 200000DespesasdeCapital00,0036937910,0022,76%Texto do artigo · p. 4 TOTAL03647324,56162294054,56100,00%Texto do artigo · p. 4 PESOESPECÍFICOPOTexto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo, página 1: DESPACHO
Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo, requer à Sua Excelência Senhora Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo.
Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 29 de Novembro de 2013. A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída à favor da Zambézia Explorações, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8027L, válida até 27 de Julho de 2027, para água-marinha, berílio, esmeralda, morganite, tantalite, topázio e turmalina, no distrito de Alto-Molocué, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Freestayle Afrifocus Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11250L, válida até 30 de Maio de 2028, para lítio, tantalite e minerais associados nos distritos de Alto Molocué e Ile na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas: