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Texto do artigo · p. 22 Lissima, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105007222, uma
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lissima, Limitada, constituída pelos senhores:
Texto do artigo · p. 23 Paulo José Manjate, casado, natural de Manjacaze, residente no distrito municipal Kamavota, casa n.º 461, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481910M, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Almirante Luís Cavele, solteiro, natural de Bilene, residente Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 228, bairo Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido a catorze de Agosto de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome de Lissima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação, exportação e transporte de cargas; e
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços e representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Paulo José Manjate; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Almirante Luís Cavele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 23 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis. A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno aprovado pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Almirante Luís Cavele e Paulo José Manjate, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lissima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105007222, uma
  3. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lissima, Limitada, constituída pelos senhores:
  4. Texto do artigo, página 23: Paulo José Manjate, casado, natural de Manjacaze, residente no distrito municipal Kamavota, casa n.º 461, Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481910M, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Almirante Luís Cavele, solteiro, natural de Bilene, residente Avenida do Trabalho, quarteirão 10, casa n.º 228, bairo Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido a catorze de Agosto de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de Lissima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Importação, exportação e transporte de cargas; e
  18. Número ou marcador, página 23: b) Serviços e representação.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Paulo José Manjate; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Almirante Luís Cavele.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir
  25. Texto do artigo, página 23: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis. A gestão será regulada nos termos dum regulamento interno aprovado pela direcção executiva.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  36. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Almirante Luís Cavele e Paulo José Manjate, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  40. Texto do artigo, página 23: A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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