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Texto do artigo · p. 25 MSL – Múltiplos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105007428, uma entidade denominada MSL – Múltiplos Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ibrahim Ahamed, casado em regime de separação de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048595N,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101628973, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Sofia Joosab, casada em regime de separação de bens, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048582A, emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101639746, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, a 4 de Julho de 2023 e ao abrigo do disposto nos artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MSL – Múltiplos Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por MSL, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, segundo andar, portanto 6, bairro Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização, importação e exportação de electrodomésticos, electrónicos, e diversos utensílios relativos a móveis residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização de matéria-prima industrial;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial e transporte de doentes, o agenciamento e importação de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico laboratorial e respectivos consumíveis, incluindo medicamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços na área de medicina dentária incluindo tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviços de policlínica;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação, comercialização, a grosso e a retalho, e exportação de produtos farmacêuticos, dermofarmacêuticos, cosmética, perfumaria, produtos e artigos médicos e ortopédicos, higiene, desinfecção e limpeza, máquinas, equipamentos e artigos hospitalares, produtos dietéticos, chás medicinais e outros complementos alimentares, reagentes e reactivos, testes, vacinas, material cirúrgico e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Joosab.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e,
Texto do artigo · p. 26 extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um número ímpar de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desde já, ficam nomeados para o cargo de administradores com plenos poderes de proceder à gestão executiva e administrativa da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) O Excelentíssimo senhor Ibrahim Ahamed, sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) A Excelentíssima senhora Sofia Joosab, sócia;
Número ou marcador · p. 26 c) A Excelentíssima Ssenhora Shemin Ahamed, administradora delegada, e auferindo salário correspondente ao cargo que ocupa.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores, em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos da sociedade, uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MSL – Múltiplos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105007428, uma entidade denominada MSL – Múltiplos Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Ibrahim Ahamed, casado em regime de separação de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048595N,
  4. Texto do artigo, página 26: emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101628973, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 26: Sofia Joosab, casada em regime de separação de bens, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048582A, emitido a 15 de Janeiro de 2010, em Maputo, NUIT 101639746, residente na avenida Keneth Kaunda, n.º 524, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado, a 4 de Julho de 2023 e ao abrigo do disposto nos artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MSL – Múltiplos Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por MSL, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 320, segundo andar, portanto 6, bairro Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização, importação e exportação de electrodomésticos, electrónicos, e diversos utensílios relativos a móveis residenciais e industriais;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de matéria-prima industrial;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial e transporte de doentes, o agenciamento e importação de todo o tipo de equipamento médicocirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico laboratorial e respectivos consumíveis, incluindo medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Serviços na área de medicina dentária incluindo tratamento cirúrgico e de próteses dentárias;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Serviços de policlínica;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Importação, comercialização, a grosso e a retalho, e exportação de produtos farmacêuticos, dermofarmacêuticos, cosmética, perfumaria, produtos e artigos médicos e ortopédicos, higiene, desinfecção e limpeza, máquinas, equipamentos e artigos hospitalares, produtos dietéticos, chás medicinais e outros complementos alimentares, reagentes e reactivos, testes, vacinas, material cirúrgico e afins.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed; e
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sofia Joosab.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições fixados.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e,
  36. Texto do artigo, página 26: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um número ímpar de administradores, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já, ficam nomeados para o cargo de administradores com plenos poderes de proceder à gestão executiva e administrativa da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 26: a) O Excelentíssimo senhor Ibrahim Ahamed, sócio;
  42. Número ou marcador, página 26: b) A Excelentíssima senhora Sofia Joosab, sócia;
  43. Número ou marcador, página 26: c) A Excelentíssima Ssenhora Shemin Ahamed, administradora delegada, e auferindo salário correspondente ao cargo que ocupa.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores, em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  48. Texto do artigo, página 26: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos da sociedade, uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
  60. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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