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Texto do artigo · p. 28 On Time Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005766, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On Time Logistics, Limitada, constituída pelos senhores:
Texto do artigo · p. 28 Buramo Marco Zinessa Tauzene, solteiro, natural de Boca, distrito de Búze, província de Sofala, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 7, casa n.º 180,
Texto do artigo · p. 28 cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102850046B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Octávio José Tereso, casado, natural do Chimoio, Manica, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 85, casa n.º 255, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300063238B, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o nome de On Time Logistics, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua de Quionga, n.º 36, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Octávio José Tereso; e b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Buramo Marco Zinessa Tauzene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 28 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Octávio José Tereso e Buramo Marco Zinessa Tauzene, que convocarão a referida assembleia geral, com antecedencia mínima de 15 dias e a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: On Time Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005766, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On Time Logistics, Limitada, constituída pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 28: Buramo Marco Zinessa Tauzene, solteiro, natural de Boca, distrito de Búze, província de Sofala, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 7, casa n.º 180,
  4. Texto do artigo, página 28: cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102850046B, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Octávio José Tereso, casado, natural do Chimoio, Manica, residente no bairro Costa do Sol (Mapulene), quarteirão 85, casa n.º 255, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300063238B, emitido a doze de Maio de dois mil vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de On Time Logistics, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Maputo, posto administrativo de Kampfumo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Rua de Quionga, n.º 36, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Serviços aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de transporte de cargas;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de contabilidade e auditoria; e
  20. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de representação.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Octávio José Tereso; e b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Buramo Marco Zinessa Tauzene.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir
  26. Texto do artigo, página 28: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma direcção executiva, composta por entre dois e quatro directores a serem eleitos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores são eleitos por período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelos senhores Octávio José Tereso e Buramo Marco Zinessa Tauzene, que convocarão a referida assembleia geral, com antecedencia mínima de 15 dias e a quem compete também, e em especial, em nome e em representação da sociedade, assinar todos os documentos relacionados com o objecto social.
  35. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos dois detentores das quotas;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  38. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário em quem a direcção executiva ou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  41. Texto do artigo, página 28: A direcção executiva apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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