Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo
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Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e insígnias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Basquetebol da Cidade de Maputo, adiante abreviadamente designada por ABCM, fundada em mil novecentos e oitenta e dois, é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, e é a entidade que dirige a prática de Basquetebol na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ABCM rege-se pelo presente estatuto, pelo regulamento interno, e pelas deliberações a serem aprovadas em Assembleia Geral e pelas normas emanadas pela Federação Moçambicana de Basquetebol.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A ABCM tem a sua sede na cidade de Maputo, e a duração da associação é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Fins)
- Texto do artigo, página 5: A ABCM tem como finalidades:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e dirigir a prática de basquetebol, em articulação com a Federação Moçambicana de Basquetebol e órgãos do Estado responsáveis pela tutela do desporto a nível da cidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar anualmente os campeonatos da cidade e outras provas ao nível da cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: c) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento dos clubes, equipas, núcleos de basquetebol, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras associações, tendo em vista o funcionamento do intercâmbio nacional e internacional, como capital do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Insígnias)
- Texto do artigo, página 5: São Insígnias da ABCM a bandeira e o emblema a serem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros da ABCM os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros de mérito;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da ABCM e que tenham cumulativamente preenchidos os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros ordinários: os membros legalmente constituídos e inscritos na ABCM, que praticam basquetebol e tenham as suas sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros de mérito: os desportistas ou dirigentes desportistas que pelo valor e acção se revelem ou tenham-se revelados dignos dessa distinção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros honorários: as personalidades ou instituições merecedoras de distinção, em virtude de terem prestado serviços relevantes ao basquetebol da cidade de Maputo. A sua indicação é feita através de uma proposta qualificada de 2/3 dos membros com direito a voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Requerer o diploma de filiação; b)Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da ABCM;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela ABCM;
- Número ou marcador, página 5: e) Reclamar contra actos lesivos aos seus direitos em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com a Lei do Desporto, o presente estatuto, incluindo as deliberações e normas da Federação Moçambicana de Basquetebol;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar, dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar das provas oficiais organizadas pela ABCM.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ABCM:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Disciplina e Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 5: f) Conselho de Árbitros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O período de duração dos mandatos dos órgãos sociais da ABCM é de quatro anos, que podem ser renovados em conformidade com a Lei do Desporto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não é lícito alguém exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da ABCM, ou acumular cargos em outras associações ou clubes desportivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O exercício de qualquer cargo no Conselho de Direcção da ABCM é incompatível com qualquer outro cargo dos órgãos sociais da ABCM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da ABCM podem renunciar os seus mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da ABCM, e consultados os associados, declarar a perda do mandato e promover as respectivas substituições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Escrutínio)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros de cada órgão social da ABCM são eleitos em Assembleia Geral, por um escrutínio secreto, segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando-se eleita a lista que obtiver mais da metade de votos dos clubes presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se na primeira eleição nenhuma lista obtiver a maioria referida no número anterior, proceder-se-á de seguida a um novo escrutínio
- Texto do artigo, página 6: entre as duas listas mais votadas, considerandose eleita a que tiver maior número de votos dos clubes presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da ABCM as pessoas que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: b) Sejam maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 6: c) Não sofram de incapacidade civil ou de nenhuma inabilitação;
- Número ou marcador, página 6: d) Não tenham sofrido condenação por crime que corresponda a uma pena de prisão superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 6: e) Não tenham sofrido nenhuma medida disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias;
- Número ou marcador, página 6: f) Tenha residência ou esteja a exercer as suas funções profissionais na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 6: g) Tenham uma ocupação profissional. Dois) Não poderá ser eleito quem, no
- Texto do artigo, página 6: mandato anterior, tenha sido alvo de declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Apresentação de listas de candidatura para os órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentadas na Secretaria da ABCM, até quinze dias antes da realização das eleições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada lista deverá indicar os candidatos para todos os órgãos sociais da ABCM.
- Número ou marcador, página 6: Três) As listas deverão ser acompanhadas das declarações dos candidatos, manifestando expressamente a vontade de concorrer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Vacaturas nos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de vacatura do cargo do presidente de qualquer órgão social da ABCM, o lugar será prontamente preenchido por um dos vVice-presidentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de vacatura de qualquer órgão, a vaga será preenchida por um Suplente, ou por um elemento externo à ABCM proposto pela Direcção, cuja indicação está sujeita à ractificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados nos termos do previsto no número anterior completarão o mandato dos membros substituídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Salvo casos especiais previstos nos presentes estatutos, os órgãos sociais da ABCM deliberam validamente com a presença
- Texto do artigo, página 6: da maioria dos seus membros com direito a voto, cabendo ao presidente a sessão o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações devem constar das actas registadas em livros próprios, autenticados pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Participação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Participam na Assembleia Geral da ABCM todos os clubes que se encontrarem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada clube far-se-á apresentar nas reuniões da Assembleia Geral com máximo de dois elementos, devidamente credenciados, mas só um deles poderá exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) Participam obrigatoriamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros do Conselho de Direcção da ABCM;
- Número ou marcador, página 6: b) Os órgãos sociais da ABCM que tenham sido expressamente convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 6: a) Outros membros dos órgãos sociais da ABCM ainda que não convocados para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: b) Os membros de mérito e honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da mesa e dos restantes órgãos sociais da ABCM;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias e regulamentares que sejam propostas; c)Apreciar e discutir os actos do Conselho de Direcção, nomeadamente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão dos membros de mérito e honorários;
- Número ou marcador, página 6: e) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes para ABCM ou para o Basquetebol nacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da ABCM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A discussão e votação pela Assembleia Geral da proposta de alteração dos estatutos apresentados por qualquer dos seus membros
- Texto do artigo, página 6: depende do prévio parecer do órgão ou órgãos sociais competentes da ABCM nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) É dispensado o parecer referido no número anterior quando, no decurso da discussão, seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma da que se está a ser objecto de discussão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, destinando-se especificamente à aprovação dos relatórios de actividades e contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ABCM, quando for caso disso, terá lugar na primeira reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa, ou por iniciativa do Conselho de Direcção ou por pelo menos 2/3 dos membros ordinários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Actas das reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em todas reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas que serão assinadas pelos membros da mesa e depois submetida para aprovação na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No fim de cada reunião, far-se-á constar da acta, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de votos que sobre elas recaíram, bem como a menção do resultado das votações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por um Comunicado oficial da ABCM, ou por carta dirgida a todos os clubes e participantes com pelo menos 15 dias de antecedência, mencionando-se no na Convocatória o dia, a hora e o local da reunião, assim como a respectiva ordem de trabalhos e tornados públicos através do jornal de maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes da Convocatória.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Presença da comunicação social)
- Texto do artigo, página 6: As reuniões da Assembleia Geral são reservadas aos elementos referidos nos artigos anteriores, podendo esta, no entanto, permitir a presença de representantes dos órgãos de comunicação social, de quaisquer outras entidades ou do público.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira Convocatória, logo que esteja presente um número de clubes que corresponda à maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Trinta minutos depois, a Assembleia Geral funcionará com qualquer número de clubes, em segunda Convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos clubes presentes, desde que não se trate de votar pela destituição dos órgãos sociais da ABCM, matéria exclusiva dos membros ordinários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Texto do artigo, página 7: As votações só serão realizadas por escrutínio secreto quando se tratar de eleições, de matérias que dizem respeito a qualquer associado ou dirigente, ou requerida por qualquer clube apoiado por mais de cinquenta por cento dos clubes filiados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Votos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O número de voto na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: será obtido conforme a fórmula seguinte. TV = (VF+VS+VJn+VJn+Vin) x K+I TV = Total de números de votos; VF = Voto por filiação; VS = Voto por ter equipes de Séniores
- Texto do artigo, página 7: (Masculinos/Femininos); VJn = Voto por ter equipe de Júniores (Masculinos/Femininos); VJv = Voto por ter equipes de Juvenis (Masculinos/Femininos); Vin = Voto por ter equipes de Iniciados
- Texto do artigo, página 7: (Masculinos/Femininos); K = Constante multiplicativa; I = Instalações desportivas (Pavihões e
- Texto do artigo, página 7: campos). Dois) Votos. Dois ponto um) Categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) VF = 12(M = 6 e F = 6);
- Número ou marcador, página 7: b) VS = 10 (M = 6 e F = 6);
- Número ou marcador, página 7: c) VJn = 08 (M = 6 e F = 6);
- Número ou marcador, página 7: d) VJv = 06 (M = 6 e 7 = 6);
- Número ou marcador, página 7: e) Vjin = 04 (M = 6 e 7 = 6);
- Número ou marcador, página 7: f) I = 25 (Pavilhão = 15 e campo = 10).
- Número ou marcador, página 7: Três) O número de votos será apurado no início de cada época com base nas actividades e posição de cada membro alcançada na época anterior, e mantendo-se inalterável até ao final da época seguinte, onde será feita nova atribuição de votos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral em lista completa, aquando da eleição dos órgãos sociais da ABCM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar, orientar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete também ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da ABCM; verificar irregularidades do processo eleitoral; verificar a declaração de perda do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ainda ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais da ABCM no prazo máximo de oito dias após o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral a elaboração de Actas das reuniões e auxiliar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compõem o Conselho de Direcção um presidente, três vice-presidentes, um secretáriogeral, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da ABCM praticar todos os actos de gestão e administração dos interesses da agremiação, com ressalva da competência dos restantes órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a ABCM;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar as deliberações dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os fundos de ABCM;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios de méritos e honorários e a concessão de medalhas;
- Número ou marcador, página 7: f) Conceder louvores;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: h) Inscrever novos clubes;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar o orçamento ordinário e orçamento suplementar;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 7: l) Solicitar a convocatória da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: m) Convocar os clubes para reuniões que julgar convenientes; n)Fazer a gestão de pessoal administrativo do ABCM;
- Número ou marcador, página 7: o) Elaborar os calendários das competições da cidade;
- Número ou marcador, página 7: p) Nomear, se for necessário, um secretário que assistirá às reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 7: As actas das reuniões do Conselho de Direcção são aprovadas na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Conovar e dirgir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar o Conselho de Direcção em todos os eventos que deve estar presenter, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar, juntamente com o tesoureiro ou um dos vice-presidentes, cheques, documentos, extractos ou títulos que impliquem valores monetários;
- Número ou marcador, página 7: d) Admitir e demitir o secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a convocatória da Assembleia Geral extraordinária, devendo para o efeito fundamentar a proposta;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor aos membros do Conselho de Direcção a retirada de voto de confiança a qualquer membro dos órgãos sociais da ABCM, devendo para o efeito fundamentar a proposta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos vice-presidentes)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao primeiro vice-presidente coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao segundo vice-presidente coadjuvar o presidente em todos os assuntos de cáracter desportivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao terceiro vice-presidente a área de relações públicas e marketing.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete a todos os vice-presidentes, pela ordem acima estabalecida, substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Disciplina)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Disciplina é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo pelo menos um ser formado em Direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias uma vez por semana, podendo reunirse extrordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Disciplina são feitas pelo respectivo presidente, ou por requerimento dos seus membros ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Disciplina devem ser registadas em Actas devidamente assinadas pelos presentes nas reuniões.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Disciplina)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Disciplina apreciar e decidir, de acordo com a legislação em vigor, sobre as infracções disciplinares cometidas por pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete igualmente ao Conselho de Disciplina prestar pareceres sobre matérias da sua área quando solicitados pelo Conselho de Direcção da ABCM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que o presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou por solicitação do Conselho de Direcção o convoque.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Jurisdicional devem constar de actas, devendo as mesmas serem devidamente fundamentadas e tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 8: Um) Apreciar e decidir dos recursos que lhe forem submetidos nos termos estatutários e regulamentares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Emitir pareceres sobre interepretação (e outras matérias jurídicas) dos estatutos ou dos
- Texto do artigo, página 8: regulamentos quando para tal for solicitado pelo Conselho de Direcção da ABCM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, dos quais pelo menos dois licenciados em economia e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o orçamento anual submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar anualmente parecer sobre as contas submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir Parecer sobre propostas de novos regulamentos ou de alteração dos estatutos da ABCM em matérias económico-financeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a realização de uma Assembleia Geral extraordinária quando tal se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 8: e) Execer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O parecer referido na alínea b) do número anterior será obrigatoriamente submetido anualmente à Assembleia Geral da ABCM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Árbitros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Árbitros é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da ABCM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Árbitros constituirá, na sua primeira reunião, duas comissões, uma de disciplina e outra técnica para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Árbitros terá reuniões semanais, de forma ordinária, e extraordinariamente quando convocadas pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, quer a requerimento da maioria dos seus membros ou por solicitação do Conselho de Direcção da ABCM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Técnica terá, pelo menos, uma reunião semanal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quer o Conselho de Árbitros, quer a Comissão Técnica só podem funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Árbitros)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Árbitros gerir a arbitragem para os jogos que decorram no âmbito das provas organizadas pela ABCM, bem como velar por todas as responsabilidades inerentes à luz dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Comissão de Disciplina)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Comissão de Disciplina velar pelo comportamento dos árbitros antes, durante e depois dos jogos, bem como instruir e julgar os processos disciplinares dos árbitros arguidos por violação dos seus deveres profissionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Técnico é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e vogais, todos de reconhecida competência em matérias de leis de jogo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Técnico reúne-se sempre por convocatória do presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos seus membros ou por solicitação do Conselho de Direcção da ABCM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Técnico constarão em actas, devendo ser fundamentadas e tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Técnico cumprir com as suas obrigações à luz do estabelecido nos regulamentos da ABCM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 8: A ABCM rege-se por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCQUENTA
- Texto do artigo, página 8: (Regimento)
- Texto do artigo, página 8: Cada órgão social da ABCM elaborará o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da ABCM:
- Número ou marcador, página 8: a) As quotizações dos clubes filiados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos organizados pela ABCM;
- Número ou marcador, página 8: c) Os produtos de multas, indemnizações, cauções ou preparos que revertam para a ABCM;
- Número ou marcador, página 9: d) As taxas cobradas por licenças e transferências na proporção que caiba a ABCM;
- Número ou marcador, página 9: e) Os donotivos, comparticipações, subvenções e patrocínios;
- Número ou marcador, página 9: f) Os juros de valores depositados à ordem;
- Número ou marcador, página 9: g) O produto de alienação de bens;
- Número ou marcador, página 9: h) Os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: i) Os rendimentos eventuais;
- Número ou marcador, página 9: j) Quaisquer outras verbas que por lei lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da ABCM:
- Número ou marcador, página 9: a) As efectuadas com a instalação e manutenção de todos os seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) As efectuadas com a instalação e manutenção de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) As remunerações e gratificações a trabalhadores, selecionadores, treinadores e demais técnicos e jogadores das selecções da cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 9: d) As realizadas por motivos das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos seus órgãos sociais quando em serviço da ABCM;
- Número ou marcador, página 9: e) As resultantes das actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 9: f) As que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
- Número ou marcador, página 9: g) Os subsídios e subvenções atribuídos aos clubes e elementos dos órgãos sociais da ABCM e outros organismos previstos na lei ou estatuto;
- Número ou marcador, página 9: h) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito e decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 9: i) Todos os gastos eventuais realizados de acordo com os estatutos ou regulamentos; j)As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Registo)
- Texto do artigo, página 9: Os actos dos órgãos sociais da ABCM serão registados e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e arquivados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas de gerência)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção elaborará anualmente o Balanço e Contas de Gerência, que reflectirão a situação económica financeira da ABCM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 9: O ano económico coincidirá com o ano social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Encerramento do exercício)
- Texto do artigo, página 9: O ano social da ABCM tem início a um de Janeiro e termina a trinta de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entrará em vigor cinco dias a outorga da respectiva escritura e publicação em Comunicado Oficial da ABCM.
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