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Texto do artigo · p. 33 Portgest, Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100664666, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Portgest, Transportes e Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida Juluis Nyerere, n.º 446, flat Direito/Polana, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo: Agenciamento, logística e transporte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Ernesto Chambe e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lígia Carlos Simbine.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Ernesto Chambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Portgest, Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100664666, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Portgest, Transportes e Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida Juluis Nyerere, n.º 446, flat Direito/Polana, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo: Agenciamento, logística e transporte.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: Capital social
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Ernesto Chambe e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lígia Carlos Simbine.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 33: Administração
  23. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Ernesto Chambe.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2023. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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