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Texto do artigo · p. 40 Rubie Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e três , foi registada sob o NUEL 105007468, a sociedade Rubie Investimentos, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Rubie Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio por grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio por grosso de produtos químicos; f)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 40 g) Fabricação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 h) Fabricação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 40 i) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 40 j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; k)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Beauty Ganiza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107417097C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 19 de Maio de 2023, com validade até no dia 18 de Maio de 2028, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 123850920;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Ruramai Munyanyiwa, casada, com o senhor Edmore Gilbert Mapanga em regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueano, natural de Masvingoz, portador do DIRE n.º 05ZW00067520N, emitido pelo Direçcao Provincial de Migração de Tete, a 29 de Setembro de 2022, com validade até no dia 28 de Setembro de 2023, residente na cidade de Moatize, Bairro Chithatha, NUIT 14827990781.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Beauty Ganiza que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 40 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a Assembleia Geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 40 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Rubie Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e três , foi registada sob o NUEL 105007468, a sociedade Rubie Investimentos, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Rubie Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Comércio por grosso de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
  15. Número ou marcador, página 40: d) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 40: e) Comércio por grosso de produtos químicos; f)Comércio por grosso não especializado;
  17. Número ou marcador, página 40: g) Fabricação de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 40: h) Fabricação de produtos químicos;
  19. Número ou marcador, página 40: i) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  20. Número ou marcador, página 40: j) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; k)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Beauty Ganiza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107417097C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 19 de Maio de 2023, com validade até no dia 18 de Maio de 2028, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 123850920;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde 50% do capital social, pertencente a sócia, Ruramai Munyanyiwa, casada, com o senhor Edmore Gilbert Mapanga em regime da comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueano, natural de Masvingoz, portador do DIRE n.º 05ZW00067520N, emitido pelo Direçcao Provincial de Migração de Tete, a 29 de Setembro de 2022, com validade até no dia 28 de Setembro de 2023, residente na cidade de Moatize, Bairro Chithatha, NUIT 14827990781.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Beauty Ganiza que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Conflitos)
  36. Texto do artigo, página 40: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a Assembleia Geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 40: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2023. — O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 40: Lismo Baera Júnior.
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