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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, registado sob o NUEL 105007535, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sever – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designado por SEVER, SU, LDA, Tem a sua sede na Avenida União Africana 5092, talhão 64, parcela 730, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas area de mecanica;
- Número ou marcador, página 41: b) Engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 41: c) Reparação industrial de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 41: d) Realização de trabalhos de restauração e reparação de barcos;
- Número ou marcador, página 41: e) Realização de estudos, projectos e fiscalização na area metalomecânica, eletromecânica e sistemas eléctricas;
- Número ou marcador, página 41: f) Representação de marcas e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviço na área da medicina geral;
- Número ou marcador, página 41: h) Farmácia; e i)Comércio a retalho e grosso de produtos farmacéuticos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Serguei Alexandrevich Ionov.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Serguei Alexandrevich Ionov por um ou mais administradores por ele nomeados em assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-lhe o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 41: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 41: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Entidade
- Texto do artigo, página 41: Legal da Matola, 24 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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