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Texto do artigo · p. 41 T and D Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dois, foi registada sob o NUEL 101819566, a sociedade T and D Engineering Services, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação T and D Engineering Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercicio da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 41 c) Reparação e manutenção de máquinas para agricultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 42 d) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 42 e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; f)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio Dongo Mark, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780200C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 11 de Março de 2021, com validade até no dia 10 de Março de 2026, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 140289213;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Joao Matias Maoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105895446F, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Abril de 2021, com validade até no dia 13 de Abril de 2026, residente na Moatize, Bairro Bagamoio, NUIT 148149690.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dongo Mark que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 42 deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 42 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: T and D Engineering Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dois, foi registada sob o NUEL 101819566, a sociedade T and D Engineering Services, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação T and D Engineering Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercicio da seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de engenharia;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Reparação e manutenção de máquinas para agricultura e silvicultura;
  15. Número ou marcador, página 42: d) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
  16. Número ou marcador, página 42: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; f)Fabricação de estruturas de construções metálicas.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio Dongo Mark, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780200C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, a 11 de Março de 2021, com validade até no dia 10 de Março de 2026, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, NUIT 140289213;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Joao Matias Maoza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105895446F, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 14 de Abril de 2021, com validade até no dia 13 de Abril de 2026, residente na Moatize, Bairro Bagamoio, NUIT 148149690.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dongo Mark que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
  31. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  34. Texto do artigo, página 42: deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  39. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador,
  40. Texto do artigo, página 42: Lismo Baera Júnior.
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