Armazéns Semá, Limitada

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Armazéns Semá, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Armazéns Semá, Limitada
Texto do artigo · p. 10 da Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875954, com capital social de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), foi deliberada a cedência de quotas, pelos sócios que representavam a totalidade do capital social, à favor da nova sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, que por sua vez, ingressou na sociedade, passando a ser titular de uma quota unificada no valor correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência dessa cedência, a sociedade deixa de ser por quotas de responsabilidade limitada e passa a ser unipessoal de responsabilidade limitada. Neste contexto, de modo a que o estatuto da sociedade corresponda a nova realidade, foi deliberado em proceder a sua alteração integral, passando, deste modo a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns Semá – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na a Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 221, bairro da Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho, incluindo a importação e exportação de gêneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consultoria, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 11 uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente à sócia única Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Armazéns Semá, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: da Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875954, com capital social de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), foi deliberada a cedência de quotas, pelos sócios que representavam a totalidade do capital social, à favor da nova sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, que por sua vez, ingressou na sociedade, passando a ser titular de uma quota unificada no valor correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 100% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência dessa cedência, a sociedade deixa de ser por quotas de responsabilidade limitada e passa a ser unipessoal de responsabilidade limitada. Neste contexto, de modo a que o estatuto da sociedade corresponda a nova realidade, foi deliberado em proceder a sua alteração integral, passando, deste modo a adoptar a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns Semá – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na a Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 221, bairro da Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a grosso e a retalho, incluindo a importação e exportação de gêneros alimentícios.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, consultoria, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a
  18. Texto do artigo, página 11: uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente à sócia única Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  31. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Zaituna Sarifa Felício Abrahão Tembe, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
  34. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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