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Texto do artigo · p. 4 Caf Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 Março de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020656, uma entidade denominada Caf Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Félix Macovela, casado, com Joaneta Chicala Macovela, sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254569I, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 António Félix Macovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080700531278Q, emitido a 2 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação CAF Engenharia & Serviços, Lda, com sede na Avenida das FPLM, Q.18, casa n.º 39, R/C, Mavalane A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia transferi-la para outro local, abrir filiais, onde e quando o julgar conveniente. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: Construção Civil e Obras Publicas; Venda e Aluguer de Equipamentos e Máquinas Industriais; Comércio por grosso e a retalho de Material informático; Prestação de serviços limpeza, jardinagem, manutenção de aparelhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capitalsocial)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das duas quotas sendo 50% cada sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência, e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios deliberaram a nomeação do sócio António Félix Macovela ao cargo de director e o sócio Carlos Félix Macovela ao cargo de gerente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para apreciação, e aprovação dos relatorios de contas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Caf Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 Março de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020656, uma entidade denominada Caf Engenharia & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Carlos Félix Macovela, casado, com Joaneta Chicala Macovela, sob regime de comunhão total de bens, de nacionalidade, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100254569I, emitido aos 25 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 4: António Félix Macovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 080700531278Q, emitido a 2 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação CAF Engenharia & Serviços, Lda, com sede na Avenida das FPLM, Q.18, casa n.º 39, R/C, Mavalane A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia transferi-la para outro local, abrir filiais, onde e quando o julgar conveniente. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Construção Civil e Obras Publicas; Venda e Aluguer de Equipamentos e Máquinas Industriais; Comércio por grosso e a retalho de Material informático; Prestação de serviços limpeza, jardinagem, manutenção de aparelhos.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capitalsocial)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma das duas quotas sendo 50% cada sócio.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Gerência, e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 4: Os sócios deliberaram a nomeação do sócio António Félix Macovela ao cargo de director e o sócio Carlos Félix Macovela ao cargo de gerente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade para apreciação, e aprovação dos relatorios de contas, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
  21. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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