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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que reunidos no dia 20 de Novembro de 2023, em assembleia geral extraordinária da sociedade “Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada”, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100051230, e com o capital social de cem mil Meticais, os sócios da referida sociedade deliberaram por unânimidade no seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Ponto um. A abertura de uma sucursal da empresa, em Ruace, Distrito do Gurué, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 5: Ponto dois. A introdução de um novo ponto no objecto social, de modo a acomodar a possibilidade de a Companhia puder ainda realizar a actividade de prestação de serviços de assessoria profissional, técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na àrea da agricultura, bem como no sector da indústria e comércio no geral.
- Texto do artigo, página 5: Ponto três. Como consequência das deliberações tomadas, foi ainda aprovado pelos sócios, devidamente representados, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e sucursal da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo e sucursal em Ruace, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) mantém-se. Dois) mantém-se.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda realizar a actividade de prestação de serviços de assessoria profissional, técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área da agricultura, bem como no sector da indústria e comércio, no geral.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) A sociedade poderá ainda exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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