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Texto do artigo · p. 7 David Ferreira Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028793 uma entidade denominada David Ferreira Advogados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Amarildo Josué Saete, maior, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290922P, emitido em Maputo, aos quinze de setembro de dois mil e vinte dois, residente na Rua da Aviação, n.º 456, Fomento, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 7 David Upanayana Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104054874B, emitido em Maputo, a vinte um de setembro de dois mil e vinte três, residente no Quarteirão 29/A, Casa n.º 1420, Bairro de Khongolote, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma David Ferreira Advogados, Limitada, usando, igualmente, a abreviatura DUF Advogados, LDA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 773, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Josué Saete;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Upanayana Ferreira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio David Upanayana Ferreira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respecctivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 e) Executar e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 8 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo esta decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: David Ferreira Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028793 uma entidade denominada David Ferreira Advogados, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Amarildo Josué Saete, maior, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290922P, emitido em Maputo, aos quinze de setembro de dois mil e vinte dois, residente na Rua da Aviação, n.º 456, Fomento, Cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 7: David Upanayana Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104054874B, emitido em Maputo, a vinte um de setembro de dois mil e vinte três, residente no Quarteirão 29/A, Casa n.º 1420, Bairro de Khongolote, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto social e sede
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma David Ferreira Advogados, Limitada, usando, igualmente, a abreviatura DUF Advogados, LDA.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode usar uma marca.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 773, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Josué Saete;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Upanayana Ferreira.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Ficam os sócios autorizados a exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 8: b) A administração; e
  37. Número ou marcador, página 8: c) O fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  44. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  45. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e competências)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio David Upanayana Ferreira, com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado ou advogadoestagiário, relativamente à prática dos respecctivos actos profissionais.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  66. Número ou marcador, página 8: e) Executar e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  68. Número ou marcador, página 8: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 8: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  70. Número ou marcador, página 8: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  71. Número ou marcador, página 8: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  72. Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  76. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  77. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo esta decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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