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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Djoina Construções Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105026295, a sociedade Djoina Construções Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: José Francisco Mahundla, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, Bilhete de Identidade n.º 100407233510S, emitido aos 15 de Março de 2018, residente no Bairro Central em Moamba; e
- Texto do artigo, página 9: Silva Florêncio Macumbana, maior, solteira, moçambicana, NUIT 160597429, Bilhete de Identidade n.º 110504629497A, emitido aos 22 de Abril de 2024, residente no Bairro da Zona Verde, Q. 1 casa n.º 397, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Djoina Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Khongolote, n.º 28, Bairro de Khongolote.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objecto da sociedade: a comercilização e prestação de serviços de construção de edifícios, estradas e pontes; manutenção de edifícios, estradas e pontes; material de construção; importação e exportação de mercadorias; material eléctrico; aquisição e fornecimento de postes de fornecimento de energia eléctrica de baixa, média e alta tensão; construção e montagem de linha de energia eléctrica de baixa, média e alta tensão; construção e manutenção de linha férrea.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Francisco Mahundla, representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Silva Florêncio Macumbana, representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia, Silva Florêncio Macumbana, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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