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Texto do artigo · p. 10 Eden Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030925, a sociedade Eden Correctora de Seguros, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400217076, Nuel 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas representada pela sua directora geral senhora Mercelinda Tima Jossefa Nchumali do Rosário; e
Texto do artigo · p. 10 Ramiro Francisco Cumbi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, NUIT 103933404, Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido aos 11 de Outubro de 2021, com validade até 10 de Outubro de 2026, residente no Bairro Intaka, Q. 9C, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede,duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Eden Correctora de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua António Simbine, n.º 211, Bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A Eden Correctora de Seguros, Limitada, tem como objecto, a prestação de serviço de correctagem de seguros e resseguro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbi, representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Ramiro Francisco Cumbi dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão Regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Eden Correctora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030925, a sociedade Eden Correctora de Seguros, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 10: Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400217076, Nuel 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas representada pela sua directora geral senhora Mercelinda Tima Jossefa Nchumali do Rosário; e
  4. Texto do artigo, página 10: Ramiro Francisco Cumbi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, NUIT 103933404, Bilhete de Identidade n.º 110100532974N, emitido aos 11 de Outubro de 2021, com validade até 10 de Outubro de 2026, residente no Bairro Intaka, Q. 9C, casa n.º 51.
  5. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede,duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Eden Correctora de Seguros, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua António Simbine, n.º 211, Bairro da Sommershield.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A Eden Correctora de Seguros, Limitada, tem como objecto, a prestação de serviço de correctagem de seguros e resseguro.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 10: (Subscrição)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Ramiro Francisco Cumbi, representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTA
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Ramiro Francisco Cumbi dispensado de caução e remunerado ou não.
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão Regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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