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Texto do artigo · p. 10 Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030957, uma entidade denominada Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Fernando Paulino Nhantumbo, solteiro, de 46 anos de idade, filho de Paulino Nhantumbo e de Carlota João Mandlate, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, C, Quarteirão 5, Casa n.º 193, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423766S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 19 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Touré, com Lucas Lwali, n.º 3330, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Ferragem, madeiras, tintas, cimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material elétrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de mercadorias diversas de ferragem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor Fernando Paulino Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Paulino Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO) (Cassos omissos
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030957, uma entidade denominada Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Fernando Paulino Nhantumbo, solteiro, de 46 anos de idade, filho de Paulino Nhantumbo e de Carlota João Mandlate, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, C, Quarteirão 5, Casa n.º 193, Distrito Municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423766S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 19 de Julho de 2017.
  4. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede e formas de representação)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro do Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Touré, com Lucas Lwali, n.º 3330, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objetivo:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Venda de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Ferragem, madeiras, tintas, cimentos;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material elétrico e de canalização;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a retalho de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de mercadorias diversas de ferragem.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único, o senhor Fernando Paulino Nhantumbo.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Fernando Paulino Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários, conferir procuração a sociedade, conferindo os necessários poderes necessários de representação.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO) (Cassos omissos
  38. Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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