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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Eqipmed, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030534, uma entidade denominada Eqipmed, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Alexandre Arone Chilaule, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Cidade de Maputo, Quarteirão 34, Casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169603P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024, válido até 22 de Fevereiro de 2029;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Arone Fabião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090201382731N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 2 de Abril de 2020, com validade vitalícia, natural de Macia - Bilene, filho de Fabião Tititi Chilaule e de Raquelina Manjate, nascido a 11 de Novembro de 1968, residente em Bilene.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presidente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá com cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Eqipmed, Limitada, sita na Estrada Circular de Maputo, B. Muntanhane, n.º 67, rés-do-chão, e 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comercialização a grosso e retalho de matérias e ou equipamento:
- Número ou marcador, página 11: a) Hospitalar;
- Número ou marcador, página 11: b) Informático;
- Número ou marcador, página 11: c) De construção;
- Número ou marcador, página 11: d) Químico;
- Número ou marcador, página 11: e) De escritório;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de diversos; e
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade, assim como poderá anexar mais objectos dependendo do interesse acordado em reuniões ordenaria ou extra ordinárias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios Alexandre Arone Chilaule, com 282.000,00MT (duzentos e oitenta e dois mil meticais), corresponde a 94% do capital; e Arone Fabião Chilaule, com o valor de 18.000,00MT ( dezoito mil meticais), correspondente 6% do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Devisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá nomear um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer acto ou contracto que digam respeito a negócios estranhos.
- Texto do artigo, página 11: ARTTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 11: CARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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