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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Goldpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101607283, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Goldpharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, na Avenida Zedequias Manganhela, Q. 43, 1.º Andar, Flat 1, Cidade da Matola, Matola, Código Postal 1114.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos quimicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, de perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes de laboratório e meios de diagnósticos, equipamentos hospitalares e afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, bem como associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei (parcerias, joint-ventures, consórcios, entre outras), assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil e quinhentos e dez meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à Nércia Celeste Dionísio Mavie, Residente na Matola, Bairro Infulene A, Q.2, casa n.º 174, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a vinte e sete por cento (27%) do capital social pertencente à Guilhermina Maria P. dos Santos
- Texto do artigo, página 14: Lucas, residente na no Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 1033, 1.º andar, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro;
- Texto do artigo, página 14: c)Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social pertencente à Victor António de Argola Bilal, residente em Maputo, Distrito KaMavota, Bairro do Jardim, a ser realizado em investimentos e/ou dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número ímpar de 3 (três) a 5 (cinco) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não sócios, devendo nesse caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 14: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Texto do artigo, página 14: e)Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É interdito, em absoluto, aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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