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Texto do artigo · p. 15 GS Global Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada, GS Global Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Tomás Salomão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242476s, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Efraime Teles Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989049J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerem-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GS Global Corporation, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 56, na Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de engenharia, projeção e construção de estruturas metalicas, administração de projectos de engenharia, gestão de serviços, fornecimentos de materiais diversos, Consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) encontra se dividido em duas quotas iguas nomedamente.
Número ou marcador · p. 15 a) Tomás Salomão, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Efraime Teles Guilundo, com
Número ou marcador · p. 15 10. 000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Tomás Salomão e Efraime Teles Guilundo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a em atos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os atos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em atos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GS Global Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada, GS Global Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Tomás Salomão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242476s, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Efraime Teles Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989049J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerem-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GS Global Corporation, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 19, Casa n.º 56, na Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 15: A Sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de engenharia, projeção e construção de estruturas metalicas, administração de projectos de engenharia, gestão de serviços, fornecimentos de materiais diversos, Consultoria de projectos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais) encontra se dividido em duas quotas iguas nomedamente.
  18. Número ou marcador, página 15: a) Tomás Salomão, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Efraime Teles Guilundo, com
  20. Número ou marcador, página 15: 10. 000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Tomás Salomão e Efraime Teles Guilundo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo socio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a em atos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os atos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  30. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de alguma a sociedade poderão ser obrigadas em atos e contractos que não digam respeitam as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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