Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030537 ,uma entidade denominada High Decor Design – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Nazia Manoj Chandulal, solteira natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110105477244N emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que seregerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida das Indústrias, Bairro de Tsalala, n.º 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a suas e de para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio agrosso e a retalho com importação e exportação de madeira e material contrução;
Número ou marcador · p. 16 b) Fabrico, montagem e manutenção de cozinhas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestaçäo de serviços conexas as anteriores e outras actividades afins desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Nazia Manoj Chandulal, com 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, ou passivamente, será pela senhora Nazia Manoj Chandulal que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contaratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá, delegar se no todo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que enteder criar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030537 ,uma entidade denominada High Decor Design – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Nazia Manoj Chandulal, solteira natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nherere, n.º 161, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110105477244N emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que seregerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida das Indústrias, Bairro de Tsalala, n.º 5, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a suas e de para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Comércio agrosso e a retalho com importação e exportação de madeira e material contrução;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Fabrico, montagem e manutenção de cozinhas.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestaçäo de serviços conexas as anteriores e outras actividades afins desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Nazia Manoj Chandulal, com 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, ou passivamente, será pela senhora Nazia Manoj Chandulal que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contaratos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá, delegar se no todo.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultados)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que enteder criar.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 16: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador , Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.