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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hushaka Travel & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028856, a sociedade Hushaka Travel & Tours, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Grupo Hushaka Limitada, NUIT 400217076, NUEL 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas devidamente representada pelo seu Director Geral senhor Chinguane Sebastião Marcos Mabote; e
- Texto do artigo, página 17: Lurdes Hilário Ntenda Nchumali Mabote, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332000Q, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Hushaka Travel & Tours, Limitada, sua sede na cidade de Maputo, Rua Egas Moniz, Caixa Postal, n.º 41 Bairro da Sommershield.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Hushaka Travel & Tours, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aérias, reservas de hoteis, rent-a-car e turismo).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades;
- Número ou marcador, página 17: b) Extender o âmbito de actuação, agregando mais actividades no seu portifóleo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) pertencente à sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na epública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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