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Texto do artigo · p. 17 Hushaka Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028856, a sociedade Hushaka Travel & Tours, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Grupo Hushaka Limitada, NUIT 400217076, NUEL 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas devidamente representada pelo seu Director Geral senhor Chinguane Sebastião Marcos Mabote; e
Texto do artigo · p. 17 Lurdes Hilário Ntenda Nchumali Mabote, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332000Q, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Hushaka Travel & Tours, Limitada, sua sede na cidade de Maputo, Rua Egas Moniz, Caixa Postal, n.º 41 Bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Hushaka Travel & Tours, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aérias, reservas de hoteis, rent-a-car e turismo).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades;
Número ou marcador · p. 17 b) Extender o âmbito de actuação, agregando mais actividades no seu portifóleo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) pertencente à sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na epública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hushaka Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028856, a sociedade Hushaka Travel & Tours, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Grupo Hushaka Limitada, NUIT 400217076, NUEL 100084805, entidade registada sob as leis moçambicanas devidamente representada pelo seu Director Geral senhor Chinguane Sebastião Marcos Mabote; e
  4. Texto do artigo, página 17: Lurdes Hilário Ntenda Nchumali Mabote, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332000Q, residente na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Hushaka Travel & Tours, Limitada, sua sede na cidade de Maputo, Rua Egas Moniz, Caixa Postal, n.º 41 Bairro da Sommershield.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A Hushaka Travel & Tours, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de viagens e turismo (passagens aérias, reservas de hoteis, rent-a-car e turismo).
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Extender o âmbito de actuação, agregando mais actividades no seu portifóleo.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 17: (Subscrição)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) pertencente ao sócio Grupo Hushaka Limitada;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% (cinco porcento) pertencente à sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade compete a sócia Lurdes Hilario Ntenda Nchumali Mabote dispensado de caução e remunerado ou não.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na epública de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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