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Texto do artigo · p. 18 Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028156, uma entidade denominada Karoci – Sociedade Unipessoal, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Romeu Joao Matavel, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, n.º 1521, 4.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634444P, emitido aos vinte e um de novembro de dois mil e dezanove, válido até vinte de novembro de dois mil e vinte e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constitui uma sociedade de responsabi-
Texto do artigo · p. 18 lidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av. Josina Machel, n.º 153, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, empacotamento, distribuição de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Romeu Joao Matavel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Romeu Joao Matavel, que desde já é nomeado administrador por direito estatutário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Romeu Joao Matavel podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outro sócio não accione o direito de opção de compra da quota daquele, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028156, uma entidade denominada Karoci – Sociedade Unipessoal, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 18: Romeu Joao Matavel, casado, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, n.º 1521, 4.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634444P, emitido aos vinte e um de novembro de dois mil e dezanove, válido até vinte de novembro de dois mil e vinte e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Constitui uma sociedade de responsabi-
  5. Texto do artigo, página 18: lidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Av. Josina Machel, n.º 153, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 18: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, empacotamento, distribuição de produtos alimentares e não alimentares.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Romeu Joao Matavel.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Romeu Joao Matavel, que desde já é nomeado administrador por direito estatutário, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Romeu Joao Matavel podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outro sócio não accione o direito de opção de compra da quota daquele, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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