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Texto do artigo · p. 19 Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028792, uma entidade denominada Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Elsa da Graça Manuel Cossane, casada, com o senhor Mário Cossane, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 0AB1462616, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Chinunguine-B, Cidade de Xai-Xai, rés-do-chão, Distrito Municipal Xai-Xai - Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, na Avenida 25 de Setembro, n.º 6-052, ré-do-chão, Distrito Municipal de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de limpeza geral e lavandaria a seco, prestação de serviços na área de organização de eventos, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais a afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens,
Texto do artigo · p. 19 material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios, serviços de catering, serviços de restauração e bar, take a way, venda de produtos alimentares, talho, pastelaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a sócia Elsa da Graça Manuel Cossane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa da Graça Manuel Cossane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028792, uma entidade denominada Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Elsa da Graça Manuel Cossane, casada, com o senhor Mário Cossane, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 0AB1462616, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Chinunguine-B, Cidade de Xai-Xai, rés-do-chão, Distrito Municipal Xai-Xai - Gaza.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, na Avenida 25 de Setembro, n.º 6-052, ré-do-chão, Distrito Municipal de Xai-Xai.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de limpeza geral e lavandaria a seco, prestação de serviços na área de organização de eventos, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais a afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens,
  14. Texto do artigo, página 19: material de limpeza e de higienização, prestação de serviços de limpezas geral nos edifícios, serviços de catering, serviços de restauração e bar, take a way, venda de produtos alimentares, talho, pastelaria.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a sócia Elsa da Graça Manuel Cossane.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa da Graça Manuel Cossane, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e dos herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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