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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obste o reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso-LPP n.º 10970L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Lico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10970L, válida até 11 de Março de 2029, para água-marinha, corindo, granadas, manganês, quartzo, safira, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obste o reconhecimento
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR).
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso-LPP n.º 10970L
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Lico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10970L, válida até 11 de Março de 2029, para água-marinha, corindo, granadas, manganês, quartzo, safira, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  11. Texto do artigo, página 2: 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´
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  12. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
  13. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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