Despacho
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ | 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ | 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obste o reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro (UDAPCR).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso-LPP n.º 10970L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Lico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10970L, válida até 11 de Março de 2029, para água-marinha, corindo, granadas, manganês, quartzo, safira, turmalina, ouro e minerais associados, no Distrito de Namarroi, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-15º 48´ 0,00´´
-15º 48´ 0,00´´
-15º 50´ 10,00´´
-15º 50´ 10,00´´
-15º 55´ 0,00´´
-15º 55´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 48´ 0,00´´ -15º 48´ 0,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 50´ 10,00´´ -15º 55´ 0,00´´ -15º 55´ 0,00´´ 36º 39´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 0,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 43´ 30,00´´ 36º 39´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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