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Texto do artigo · p. 23 Maravilha Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que pela acta data de vigésimo terceiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Maravilha Corretores de Seguros, Limitada, pessoa coletiva matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100998483, sita na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Amizade, n.º 41, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Catia Remigio Manuel Pery Chilaule, titular de uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Nataniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Shantel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Daniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Helena Elvis Lourenco Ambrosio, titular de uma quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Catia Remigio Manuel Pery Chilaule que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de repre-sentação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Maravilha Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que pela acta data de vigésimo terceiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da Maravilha Corretores de Seguros, Limitada, pessoa coletiva matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100998483, sita na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Amizade, n.º 41, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Catia Remigio Manuel Pery Chilaule, titular de uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 23: b) Nataniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 23: c) Shantel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 23: d) Daniel David Chilaule, titular de uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 23: e) Helena Elvis Lourenco Ambrosio, titular de uma quota no valor de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Catia Remigio Manuel Pery Chilaule que são desde já nomeados administradores.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de repre-sentação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  18. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
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