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- Texto do artigo, página 24: Nhamitete Investimentos S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009790, uma entidade denominada Nhamitete Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 24: É constituído nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ruth Berta Artur Boane, solteira, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, na rua Mocimboa da Praia casa n.º 1250, com NUIT 121047063, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035646P, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Celia Cuinica, solteira, natural de Chókwè e residente nesta cidade, no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, n.º 142, com NUIT 162767410, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205053157B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nhamitete Investimentos, S.A, uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro da Liberdade Avenida Moçambique, n.º 284, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a concepçao, projecto, implementação, consultoria, instalação, construção e exportação de sitemas de produção, transporte e distribuição de energias incluindo participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 20,00 MT (vinte meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação do capital social)
- Texto do artigo, página 24: Um)Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 2 à 11 administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um Vice-Presidente.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 24: a) Ruth Berta Artur Boane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Célia Cuinica no cargo de Administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 25: c) por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 25: e) por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Organização Adventista do Sétimo Dia – Movimento da Reforma de Moçambique
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sob a denominação União Missionária dos Adventistas do Sétimo Dia Movimento de Reforma – no Brasil, continua a funcionar
- Texto do artigo, página 25: uma entidade religiosa com sede na rua Tobias Barreto, n.º 809, na capital do estado de São Paulo, filiada à Seventh Day Adventist Reform Moviment General Conference, com sede em P.O Box 7239, Roanoke, va 24019, E.U.A, fundada em 17 de Novembro de 1930 e registrada no 2.º Cartório Especial de Registro de Títulos e Documentos do Dr. Cyro Costa Filho, nesta capital, sob a denominação Associação Missionária dos Adventistas do Sétimo Dia, Movimento de Reforma, tendo sido reformado os seus estatutos e seu nome em 2 de Junho de 1942, no 1.º Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Dr. Arruda, regida pelos presentes estatutos reformulados parcialmente em 27 de Abril de 1966, em 21 de Fevereiro de 1973 e 18 de Fevereiro de 1979 e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, e o prazo será ilimitado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A entidade religiosa tem por finalidade elevar os seus membros física e moralmente e converter os seres humanos, pelo evangelho do nosso senhor jesus cristo, à obediência à lei divina, bem como prestar assistência social, educacional, clínica e hospitalar aos necessitados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Para cumprimento dos seus fins a entidade construirá igrejas, escolas, asilos, sanatórios, clínicas, conforme as possibilidades, em qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da directoria e aprovação do Conselho Consultivo. os Serviços assistenciais em geral serão prestados pelos próprios membros e por empregados contratados para esse fim. No mínimo um terço do valor dos serviços prestados pelas escolas, asilos, sanatórios, clínicas ou semelhantes, serão gratuitos em favor de qualquer pessoa, sem discriminação de raça, classe social e credo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Para poder realizar seus propósitos a entidade angariará contribuições, interessar-se a por obter, dos membros, legados e procurara conseguir donativos do público.As contribuições serão arrecadadas pelas igrejas e grupos, que prestarão contas às associações ou campos e estes, por sua vez, prestarão contas à administração central. Poderá a entidade ainda exercer quaisquer actividades comerciais, industriais ou agrícolas, abrir escritórios comerciais e de representação de livros da entidade, com a ressalva do disposto no paragrafo seguinte, com o fim de facilitar o desenvolvimento de sua finalidade bem como para obter recursos para esse fim, desde que o objecto da actividade não seja incompatível com o regime e uso a que se submetem os seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Para atingir seus objectivos evangelísticos a entidade manterá um departamento de colportagem que distribuirá literatura religiosa, educacional e sobre saúde, publicadas pela Editora Missionária “A Verdade Presente”, de propriedade desta denominação, por colportores evangelistas, voluntários e facultativos, sem vinculo empregatício.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Poderão tornar – se membro da entidade quaisquer pessoas maiores, sem distinção de sexo, nacionalidade ou raça.Para ser admitido como membro é considerado como tal o pretendente deverára;Apresentar documentos de identidade reconhecidos pela lei como tais: Demonstrar suficiente conhecimento dos fins, da doutrina e dos princípios de fé da igreja; Assumir, solenemente, perante uma reunião de antigos membros, o compromisso de obedecer fielmente os princípios de fé e estatutos; Ser baptizado com o baptismo bíblico e Ser inscrito no rol de membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros: Tomar parte nas reuniões sociais e religiosas e nas assembleias; Frequentar a sede social da entidade, utilizando se da sua biblioteca; Utilizar-se dos serviços assistenciais prestados pela entidade no caso de comprovada necessidade em razão de infortúnio, moléstia ou velhice, na forma dois presente estatutos; Votar e ser votado nas assembleias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:Observar rigorosamente os dez mandamentos da lei de deus, e perseverar na obediência aos princípios de fé estabelecidos pela igreja: Observar o regime vegetariano e abster-se da prática de qualquer vício ou estravagância, como: alcoolismo, tabagismo e toda espécie de tóxicos, jogos ou quaisquer maus costumes ou acatos ofensivos a moral crista; Acatar a ordem e a disciplina da entidade e sua directoria no regime estabelecido oficialmente pela mesma; Contribuir para a entidade com os dízimos e ofertas voluntárias da sua renda individual, conforme a lei divina e auxiliar pessoalmente no comprimento das finalidades da mesma.
- Texto do artigo, página 25: Nenhuma contribuição, uma vez recebida, será devolvida ao doador sob qualquer hipótese ou circunstância.
- Texto do artigo, página 26: Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Para facilitar a administração, dividir-se-á geograficamente o território nacional em determinadas regiões, as quais se denominarão Associações ou Campos, conforme o caso, com sede no município e comarca determinados pela directoria, ficando sob sua administração as igrejas, grupos e outras actividades assistenciais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da directoria
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: A união será administrada com uma directoria composta de 7 (sete) ou mais membros todos residentes no pais eleitos em assembleia geral, com mandato de 2 (dois) anos com as seguintes designações: presidente, 1.º vice-presidente, 2.º vice-presidente, 1º secretário, 2.º secretário, tesoureiro e dois directores sem designação, e será permitida a reeleição. Compete a Directoria administrar e dirigir os destinos da União, executando as decisões das assembleias gerais. Compete ao Presidente: administrar a Entidade praticando todos os actos necessários à realização dos fins sociais tais como: comprar bens móveis e imóveis necessários ao uso da entidade, representar a entidade perante quaisquer repartições publicas federais estaduais, municipais e autarquias, perante quaisquer sociedades civis ou comerciais, caixas económicas, bancos e entidades bancarias activa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 26: O presidente só poderá vender bens móveis ou imóveis e contratar e despedir empregados com a aprovação da directoria.
- Texto do artigo, página 26: Compete ainda ao Presidente convocar e presidir as reuniões da Directoria e as reuniões em conjunto com o Conselho Consultivo.
- Texto do artigo, página 26: Poderá outrossim o Presidente nomear e constituir procurador mediante procuração por instrumento público.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Vice-Presidente práticar todos os actos do Presidente na ausência deste ou quando por ele autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao 1º secretário redigir toda corres- pondência da entidade, a actas das reuniões da Directoria, bem como promover o registo e arquivamento dos documentos e formalizar a inscrição dos membros. Compete ao 2.º Secretário desempenhar
- Texto do artigo, página 26: todas as funções do 1.º Secretário na ausência deste.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Tesoureiro: receber as cotas das associações, campos, departamentos e todas as contribuições em favor da entidade organizar a escrituração da despesa e da receita e fiscalizar o movimento financeiro destes.
- Texto do artigo, página 26: O tesoureiro efectuará cobrança de qualquer espécie e movimentará as contas bancárias em conjunto com o Presidente.
- Texto do artigo, página 26: Poderá o Tesoureiro, em comum acordo com Presidente, nomear e constituir procuradores através d instrumento público.
- Texto do artigo, página 26: Compete ainda ao tesoureiro quitar toda as obrigações assumidas pela a Directoria. Compete aos Diretores sem designação auxiliar os demais no desempenho de suas tarefas podendo ser conforme o caso, membros também do Conselho Consultivo. Os compromissos e promessas de pagamentos firmados pela entidade, para serem considerados válidos, deverão obrigatoriamente conter a assinatura do Presidente e do Tesoureiro que estiver em suas devidas funções ou de seus procuradores legais. No caso de impedimento legal do Tesoureiro, o cargo será interinamente preenchido por uma pessoa nomeada pela Directoria.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do conselho consultivo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: O conselho consultivo será composto de 9 (nove) ou mais membros, Presidentes de Associações e Campos Missionários em exercício, todos residentes no país designados conselheiros, eleitos por dois anos na mesma assembleia que eleger a Directoria e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre o estabelecimento de novas associações e campos, sobre a eleição dos superintendentes de campos , dirigentes de campos, dirigentes de departamentos comerciais, industriais, agrícolas, bem como estabelecimentos de ensino, hospitalares ou clínicos, de propriedade da entidade e dos venham a se instalados.
- Texto do artigo, página 26: O conselho conselho consultivo se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias, mais pelo menos uma vez por ano, juntamente com a Directoria sob a direcção do Director Presidente, servindo nessa ocasião de Secretário um dos membros desse Conselho.
- Número ou marcador, página 26: CAPITULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: O conselho fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, todos membros, residentes no País, eleitos por dois anos, juntamente com Directoria e o Conselho Consultivo e competir-lhe-á fiscalizar a acção da directoria examinar e dar parecer sobre os balanços anuais apresentados.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da administração dos departamentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: As associações terão somente uma directoria composta de 5 (cinco) ou mais membros sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro, dois directores sem designação, podendo, conforme as necessidades, haver mais dois directores todos eleitos em assembleias locais, com a presença do presidente da união ou de representante credenciado. Os departamentos terão também uma comissão de três a cinco membros para tratar de seus assuntos, sempre assistida por um pastor representante da união. Na ausência de Pastor o ancião presidira as reuniões e exercerá ascendências sobre os demais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das assembleias ARIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 26: Os cargos electivos não serão remunerados, não tendo os seus ocupantes participação de qualquer espécie nas receitas obtidas ou nos lucros apurados. O exercício financeiro e social coincidirá sempre com o ano civil. Os membros não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade.A entidade poderá dissolvida por deliberação da assembleia geral da união e, uma vez feita a liquidação o crédito final será revertido para uma das casas de caridade brasileiras indicadas pelas mesmas assembleias.
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