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Texto do artigo · p. 26 Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031235, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Farouque Mahomede Ibraimo, casado com a senhora Carima Ismael Gopal, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Largo Judite Tembe, Q,3, casa n.°52, 2.° Andar, Bairro Hanhana, Cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100100155505B, emitido aos 9 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Ana Mahomede Ibraimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires
Texto do artigo · p. 27 da Machava, n.º 497, 5.º Andar, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286635N, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo, divorciado, representado neste acto pela sua bastante procuradora a senhora Ana Mahomede Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Praceta da Maguiguane, n.º 121, 3.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586282J, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Yussra Mahomed Ibraimo, solteira, menor, representada pela sua mãe a senhora Carima Ismael Gopal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola G, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748101F, emitido aos 16 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Largo Judite Tembe, Talhão n.º 214, rés-do-chão, Bairro Hanhana, Cidade de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Obejecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do captal social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Farouque Mahomede Ibraimo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Ana Mahomede Ibraimo;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Yussra Mahomed Ibraimo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 27 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 27 b) falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 27 d) no caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 27 a) transferir a quota para o seu herdeiro e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) pagar ao herdeiro(s) e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1, do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá em sessão
Texto do artigo · p. 28 ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 28 a) apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, oue-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou uma terceira pessoa mediante procuração ou credencial dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quorum e votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda
Texto do artigo · p. 28 convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral e dos sócios são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 28 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 28 c) transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) nomeação e destituição dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Da administrição e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão da sociedade e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida por trés sócios, sendo um deles o gerente único que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios indicados para dirigir e administrar a sociedade são Farouque Mahomede Ibraimo, Ana Mahomede Ibraimo e Yussra Mahomed Ibraimo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado Farouque Mahomede Ibraimo como gerente único da sociedade, com os poderes consagrados no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente único exercerá os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 28 a)adquirir, locar e alinear bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alinear bens e serviços após aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) abrir, movimentar e encerar contas bancarias em nome da sociedade, mas incluindo contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 28 d) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 28 e) constitui procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios indicados no ponto 2, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura conjunta dos sócios identificados no número 2 do artigo décimo primeiro/e ou do gerente único;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031235, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Farouque Mahomede Ibraimo, casado com a senhora Carima Ismael Gopal, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Largo Judite Tembe, Q,3, casa n.°52, 2.° Andar, Bairro Hanhana, Cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100100155505B, emitido aos 9 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Ana Mahomede Ibraimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires
  6. Texto do artigo, página 27: da Machava, n.º 497, 5.º Andar, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286635N, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo, divorciado, representado neste acto pela sua bastante procuradora a senhora Ana Mahomede Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Praceta da Maguiguane, n.º 121, 3.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586282J, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 27: Quarto: Yussra Mahomed Ibraimo, solteira, menor, representada pela sua mãe a senhora Carima Ismael Gopal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola G, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748101F, emitido aos 16 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  9. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 27: Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Largo Judite Tembe, Talhão n.º 214, rés-do-chão, Bairro Hanhana, Cidade de Matola, Província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Obejecto social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  22. Texto do artigo, página 27: o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do captal social
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Farouque Mahomede Ibraimo;
  30. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Ana Mahomede Ibraimo;
  31. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo;
  32. Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Yussra Mahomed Ibraimo.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  40. Número ou marcador, página 27: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  41. Número ou marcador, página 27: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 27: a) morte ou declaração de incapacidade permanente;
  46. Número ou marcador, página 27: b) falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  47. Número ou marcador, página 27: c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  48. Número ou marcador, página 27: d) no caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Sucessão)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
  53. Número ou marcador, página 27: a) transferir a quota para o seu herdeiro e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
  54. Número ou marcador, página 27: b) pagar ao herdeiro(s) e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1, do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
  56. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá em sessão
  60. Texto do artigo, página 28: ordinária uma vez por ano para:
  61. Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 28: b) decidir sobre distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, oue-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 28: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 28: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou uma terceira pessoa mediante procuração ou credencial dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até à respectiva sessão.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 28: (Quorum e votação)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda
  75. Texto do artigo, página 28: convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral e dos sócios são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  77. Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  78. Número ou marcador, página 28: a) aumento ou redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 28: b) cessão de quota;
  80. Número ou marcador, página 28: c) transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
  81. Número ou marcador, página 28: d) quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
  82. Número ou marcador, página 28: e) nomeação e destituição dos gerentes.
  83. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  84. Texto do artigo, página 28: Da administrição e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e deliberação)
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida por trés sócios, sendo um deles o gerente único que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios indicados para dirigir e administrar a sociedade são Farouque Mahomede Ibraimo, Ana Mahomede Ibraimo e Yussra Mahomed Ibraimo.
  89. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado Farouque Mahomede Ibraimo como gerente único da sociedade, com os poderes consagrados no número quatro deste artigo.
  90. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente único exercerá os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  91. Texto do artigo, página 28: a)adquirir, locar e alinear bens e serviços;
  92. Número ou marcador, página 28: b) celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alinear bens e serviços após aprovação dos sócios;
  93. Número ou marcador, página 28: c) abrir, movimentar e encerar contas bancarias em nome da sociedade, mas incluindo contrair obrigações financeiras;
  94. Número ou marcador, página 28: d) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  95. Número ou marcador, página 28: e) constitui procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios indicados no ponto 2, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  99. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  100. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura conjunta dos sócios identificados no número 2 do artigo décimo primeiro/e ou do gerente único;
  101. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  102. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 28: (Exercício e de contas)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  106. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  109. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  111. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  112. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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