Associação Bom Samaritano de Santidade

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Associação Bom Samaritano de Santidade

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Texto do artigo · p. 2 Associação Bom Samaritano de Santidade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a presente Associação Bom Samaritano de Santidade, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito social privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educativa, dotada
Texto do artigo · p. 2 de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Bom Samaritano de Santidade tem sua sede no bairro 11 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é de âmbito provincial
Texto do artigo · p. 2 podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte da província, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem por objectivos: Desenvolver actividades de carácter social para pessoas vulneráveis e carenciadas; Criar meios de sustentabilidade social no seio comunitário, Apoiar as comunidades em prover alimentos e construções de pequenas dimensões;Visitar os doentes, pessoas com deficiência bem como as carenciadas; Difundir e apoiar campanhas de saúde e bem-estar nas comunidades; Promover e desenvolver actividades sócioculturais; Dedicar-se as obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, credo politico ou religioso e sem imposição de qualquer retribuição material.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal. .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Xai-Xai, Janeiro de 2024.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Bom Samaritano de Santidade
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 2: É constituída a presente Associação Bom Samaritano de Santidade, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito social privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educativa, dotada
  5. Texto do artigo, página 2: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Bom Samaritano de Santidade tem sua sede no bairro 11 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é de âmbito provincial
  9. Texto do artigo, página 2: podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte da província, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  18. Texto do artigo, página 3: A Associação tem por objectivos: Desenvolver actividades de carácter social para pessoas vulneráveis e carenciadas; Criar meios de sustentabilidade social no seio comunitário, Apoiar as comunidades em prover alimentos e construções de pequenas dimensões;Visitar os doentes, pessoas com deficiência bem como as carenciadas; Difundir e apoiar campanhas de saúde e bem-estar nas comunidades; Promover e desenvolver actividades sócioculturais; Dedicar-se as obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, credo politico ou religioso e sem imposição de qualquer retribuição material.
  19. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  21. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal. .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  24. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
  27. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 3: Xai-Xai, Janeiro de 2024.
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