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Texto do artigo · p. 30 Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021100 uma entidade denominada Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Inês Carlos Come, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito de Municipal Kamaxaquene, bairro da Mafalala, Q. 52 casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205681620B, emitido aos 25 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratada por primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Estevão Artur Charles, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamanculo, bairro Chamaculo-A, Rua Major Teixeira Pinto 262 2.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643335B, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade denominar-se-á Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 352, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) prestar serviços na área de informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 31 b) prestar serviços na área informática: desenhos/concepções; instalação e manutenção de redes informáticas, consultoria; assistência técnica a todo tipo de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços electrónicos: desenho; consultoria; concepção; instalação de sistemas electrónicos de controlo de acessos; vídeos vigilância; detecção de incêndios; alarmes anti-intrusão; vedações pirométricas;
Número ou marcador · p. 31 d) reparação manutenção e assistência técnica de todos os sistemas referenciados.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 3.700.000,00MT (três milhão e setecentos de meticais), encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)uma quota de 3.600.000.00,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 97,3% do capital, pertencente a Inês Carlos Come;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalentes a 2,7 % do capital pertencente ao Estevão Artur Charles.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios a decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja de imediato inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização prévia da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de qualquer dos
Texto do artigo · p. 31 sócios efectivar-se-á de acordo com a lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA (Administração da sociedade) A administração da sociedade será exercida pelo Segundo Outorgante, figurando director-geral, sendo- lhe conferidos os mais amplos poderes de representar á sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director -geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA (Direitos especiais dos sócios) O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam descendentes ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação das incapacidades.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 31 resolvido nos termos da lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Cláusula arbitral)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021100 uma entidade denominada Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Inês Carlos Come, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito de Municipal Kamaxaquene, bairro da Mafalala, Q. 52 casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205681620B, emitido aos 25 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratada por primeira outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Estevão Artur Charles, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamanculo, bairro Chamaculo-A, Rua Major Teixeira Pinto 262 2.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643335B, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 30: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade denominar-se-á Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 352, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 31: a) prestar serviços na área de informática e electrónica;
  14. Número ou marcador, página 31: b) prestar serviços na área informática: desenhos/concepções; instalação e manutenção de redes informáticas, consultoria; assistência técnica a todo tipo de equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços electrónicos: desenho; consultoria; concepção; instalação de sistemas electrónicos de controlo de acessos; vídeos vigilância; detecção de incêndios; alarmes anti-intrusão; vedações pirométricas;
  16. Número ou marcador, página 31: d) reparação manutenção e assistência técnica de todos os sistemas referenciados.
  17. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social e participação)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 3.700.000,00MT (três milhão e setecentos de meticais), encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 31: a)uma quota de 3.600.000.00,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 97,3% do capital, pertencente a Inês Carlos Come;
  21. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalentes a 2,7 % do capital pertencente ao Estevão Artur Charles.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios a decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja de imediato inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 31: A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização prévia da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
  30. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócio)
  32. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de qualquer dos
  33. Texto do artigo, página 31: sócios efectivar-se-á de acordo com a lei comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA (Administração da sociedade) A administração da sociedade será exercida pelo Segundo Outorgante, figurando director-geral, sendo- lhe conferidos os mais amplos poderes de representar á sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director -geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA (Direitos especiais dos sócios) O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
  37. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio com maior quota.
  44. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam descendentes ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação das incapacidades.
  52. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  53. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
  56. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  58. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  60. Texto do artigo, página 31: resolvido nos termos da lei comercial em vigor.
  61. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  62. Texto do artigo, página 31: (Cláusula arbitral)
  63. Texto do artigo, página 31: Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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