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Texto do artigo · p. 32 Transporte 2002, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 89 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Castro Manuel José, casado, natural de Marara-Changara de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161074B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Fauzen Castro Manuel, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101762683I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na UC-Chimadzi, Mateus S. Mutemba em Tete;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Emanuel Castro José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105167040B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Africana Castro Manuel José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105795357D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Piedade Fulgêncio Beltrão José, casada, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102198076B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, representado neste acto, pelo pai, Castro Manuel José, na qualidade de representante legal, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Transporte 2002, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas; uma quota de valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Manuel José, uma quota de valor nominal de quatro mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Piedade Fulgêncio Beltrão José e três quotas iguais, de valores nominais de dois mil meticais cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Que os sócios reunidos em assembleia geral e por acta da deliberação extraordinária do dia 31 de Maio de dois mil e vinte quatro: os sócios foram unânimes em deliberar o aumento do objecto, do capital social e pela admissão do novo sócio Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos Quinto, Sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviço na área de segurança privada e,
Número ou marcador · p. 33 c) comércio a retalho e a grosso, (venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, material de construção e venda de acessórios de viaturas);
Número ou marcador · p. 33 d) farmácia (venda de medicamentos, equipamento hospitalar e cosméticos, venda a grosso e a retalho de produtos de assistência médica, análises e testes).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Castro Manuel José e Cinco quotas iguais, de valores nominais de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais) cada, o equivalente a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, Piedade Fulgêncio Beltrão José e Josué Castro José, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 33 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Transporte 2002, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 89 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Castro Manuel José, casado, natural de Marara-Changara de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161074B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Fauzen Castro Manuel, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101762683I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na UC-Chimadzi, Mateus S. Mutemba em Tete;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Emanuel Castro José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105167040B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 32: Quarto: Africana Castro Manuel José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105795357D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
  7. Texto do artigo, página 32: Quinto: Piedade Fulgêncio Beltrão José, casada, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102198076B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
  8. Texto do artigo, página 32: Sexto: Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, representado neste acto, pelo pai, Castro Manuel José, na qualidade de representante legal, com poderes bastante para o acto.
  9. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  10. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito:
  11. Texto do artigo, página 33: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Transporte 2002, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas; uma quota de valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Manuel José, uma quota de valor nominal de quatro mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Piedade Fulgêncio Beltrão José e três quotas iguais, de valores nominais de dois mil meticais cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 33: Que os sócios reunidos em assembleia geral e por acta da deliberação extraordinária do dia 31 de Maio de dois mil e vinte quatro: os sócios foram unânimes em deliberar o aumento do objecto, do capital social e pela admissão do novo sócio Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  13. Texto do artigo, página 33: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos Quinto, Sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 33: a) transporte de passageiros e de carga;
  18. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviço na área de segurança privada e,
  19. Número ou marcador, página 33: c) comércio a retalho e a grosso, (venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, material de construção e venda de acessórios de viaturas);
  20. Número ou marcador, página 33: d) farmácia (venda de medicamentos, equipamento hospitalar e cosméticos, venda a grosso e a retalho de produtos de assistência médica, análises e testes).
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Castro Manuel José e Cinco quotas iguais, de valores nominais de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais) cada, o equivalente a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, Piedade Fulgêncio Beltrão José e Josué Castro José, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
  27. Texto do artigo, página 33: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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