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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Ukula, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031258, uma entidade denominada Ukula, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, casada, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número sessenta e três, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094091P, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Novembro de de 2021; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Hegrene Neva, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e dezasseis, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100239777P, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Julho de de 2018.
- Texto do artigo, página 33: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ukula, Limitada, abreviadamente designada por Ukula, Lda.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria e formação em, economia, finanças, recursos humanos, educação, advocacia jurídica, comércio, agricultura, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 33: b) desenvolvimento de planos estratégicos em diversas áreas sociais;
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de bens e serviços ou importado de toda natureza (material e mobiliário de escritório, material informático, material de construção, material hospitalário, consumíveis para escritórios, equipamento e material de agricultura e irrigação) e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 33: d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor igual, sendo dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, e dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a sócia Hegrene Neva.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa e Hegrene Neva, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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