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Texto do artigo · p. 34 2ACZ Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas na sede social da firma, 2ACZ Engenharia, Limitada, com sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1247, cidade de Maputo sociedade por quota, NUIT 400770778, com capital social de 20.000,00MT, outorgada por escritura pública de registo de entidades legais sob registo n.º 100825546, reuniram em assembleia geral, os sócios da empresa, sob presidência do sócio, Eng. Arnaldo Macamo, onde deliberaram sobre o pedido de transmissão de quotas do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema detentor de 35% das ações onde, 25% das ações passaram para o Senhor. Zeus Jaime de Sousa e restante 10% das ações passaram para o Senhor. César Domingos Cardoso. O Senhor. Zeus Jaime de Sousa, com recebimento dos 25% de quotas proveniente
Texto do artigo · p. 34 do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema, passa a ter 50% das ações e, o Sr. César Domingos Cardoso passou a ter 25% das ações.Deliberouse também o pedido de transmissão de quotas do Sr. Arnaldo Santo Sitoe Macamo detentor de 25% das ações na totalidade ao Senhor. César Domingos Cardoso. Onde, o Senhor. César Domingos Cardoso com recebimento dos 25% das ações do Senhor. Arnaldo Santo Sitoe Macamo, passou o Senhor. César Domingos Cardoso a ter 50% das ações da empresa.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa deliberação, vai publicação o estatuto na sua totalidade, a qual passa a ter a seguinte redacção: Zeus Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 OI 85226 IS, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Niassa, residente em Maputo; César Domingos Cardoso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10104072358N, emitido aos dez de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome 2 ACZ -Engenharia, Limitada, tem sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e quarenta e sete, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início de actividades a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda de geradores, AT S, UP S, transformadores, estabilizadores, energias alternativas, automação e instrumentação eléctrica, ar condicionados e material eléctricos com apoio técnicos em instalação, reparação e manutenção de geradores, transformadores, UPS, painéis solares, estabilizadores; montagem e manutenção do sistema de frio. montagem e manutenção sistema de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acessos), telecomunicações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Zeus Jaime de Sousa;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Cardoso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ou aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação em reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e acesso de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os restantes membros deveram exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera - se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir - se e deliberar validamente seja qual for o número dos acionistas, presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Cesar Domingos Cardoso, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta resultado fecham,
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar-se até a trinta e um de marco do seguinte ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurado em cada exercício, Ilma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direito e obrigação dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem Direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) quinhoar dos lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) informar-se da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 b) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 b) nos demais casos previsto na lei vigente;
Número ou marcador · p. 35 c) dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 As omissões ao contrato de sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: 2ACZ Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas na sede social da firma, 2ACZ Engenharia, Limitada, com sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1247, cidade de Maputo sociedade por quota, NUIT 400770778, com capital social de 20.000,00MT, outorgada por escritura pública de registo de entidades legais sob registo n.º 100825546, reuniram em assembleia geral, os sócios da empresa, sob presidência do sócio, Eng. Arnaldo Macamo, onde deliberaram sobre o pedido de transmissão de quotas do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema detentor de 35% das ações onde, 25% das ações passaram para o Senhor. Zeus Jaime de Sousa e restante 10% das ações passaram para o Senhor. César Domingos Cardoso. O Senhor. Zeus Jaime de Sousa, com recebimento dos 25% de quotas proveniente
  3. Texto do artigo, página 34: do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema, passa a ter 50% das ações e, o Sr. César Domingos Cardoso passou a ter 25% das ações.Deliberouse também o pedido de transmissão de quotas do Sr. Arnaldo Santo Sitoe Macamo detentor de 25% das ações na totalidade ao Senhor. César Domingos Cardoso. Onde, o Senhor. César Domingos Cardoso com recebimento dos 25% das ações do Senhor. Arnaldo Santo Sitoe Macamo, passou o Senhor. César Domingos Cardoso a ter 50% das ações da empresa.
  4. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa deliberação, vai publicação o estatuto na sua totalidade, a qual passa a ter a seguinte redacção: Zeus Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 OI 85226 IS, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Niassa, residente em Maputo; César Domingos Cardoso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10104072358N, emitido aos dez de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome 2 ACZ -Engenharia, Limitada, tem sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e quarenta e sete, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início de actividades a partir da assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda de geradores, AT S, UP S, transformadores, estabilizadores, energias alternativas, automação e instrumentação eléctrica, ar condicionados e material eléctricos com apoio técnicos em instalação, reparação e manutenção de geradores, transformadores, UPS, painéis solares, estabilizadores; montagem e manutenção do sistema de frio. montagem e manutenção sistema de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acessos), telecomunicações.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Zeus Jaime de Sousa;
  19. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Cardoso.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ou aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação em reservas.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Divisão e acesso de quotas)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os restantes membros deveram exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  27. Número ou marcador, página 34: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
  28. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera - se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
  33. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir - se e deliberar validamente seja qual for o número dos acionistas, presentes e o capital por eles representado.
  34. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Cesar Domingos Cardoso, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta resultado fecham,
  43. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar-se até a trinta e um de marco do seguinte ano.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, Ilma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas cotas.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Direito e obrigação dos sócios)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem Direito dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 35: a) quinhoar dos lucros;
  51. Número ou marcador, página 35: b) informar-se da vida da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 35: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário.
  54. Número ou marcador, página 35: b) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 35: c) definir e valorizar o património da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  58. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisível.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 35: a) por deliberação dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 35: b) nos demais casos previsto na lei vigente;
  64. Número ou marcador, página 35: c) dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 35: As omissões ao contrato de sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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