Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Mcer Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016521,uma entidade denominada Mcer Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Élio Pedro Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100403892B, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.º 70, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Raúl Simião Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0900921, emitido aos 24 de Março de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração e residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 551, Acordos de Lusaka, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A entidade, denominada Mcer Solutions, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede social no residente no Bairro do Alto Maé, RuaTrindade Coelho n.º 67, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade temo objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 45 a) compra e venda de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 45 b) importação e exportação de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 45 c) prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élio Pedro Cossa; e
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simião Munguambe.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, representação e limites)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio Élio Pedro Cossa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Mcer Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016521,uma entidade denominada Mcer Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Élio Pedro Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100403892B, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.º 70, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo: Raúl Simião Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0900921, emitido aos 24 de Março de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração e residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 551, Acordos de Lusaka, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A entidade, denominada Mcer Solutions, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social no residente no Bairro do Alto Maé, RuaTrindade Coelho n.º 67, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade temo objecto da actividade principal:
  17. Número ou marcador, página 45: a) compra e venda de material de escritório e equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 45: b) importação e exportação de material de escritório e equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 45: c) prestação de serviços em várias áreas.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas assim discriminadas:
  25. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élio Pedro Cossa; e
  26. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simião Munguambe.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Administração, representação e limites)
  29. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio Élio Pedro Cossa.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 45: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.