Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Arctech Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030230, uma entidade denominada Arctech Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Arctech Engineering, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima, com sede na Rua do Rio Raraga, n.º 490, Bairro Sommercshild 2, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria na elaboração e execução de projectos arquitectónicos, estruturais e remodelações;
Número ou marcador · p. 3 c) Construção e fiscalização de obras próprias e de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Arrendamento e venda de edifícios; e
Número ou marcador · p. 3 e) Importação, exportação, comercialização e aluguer de máquinas e material de construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado um milhão de acções, cada uma com o valor nominal de três meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Fica nomeado Atanásio Aurélio Artur Obadias Júnior como administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às Sociedades Anónimas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Arctech Engineering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030230, uma entidade denominada Arctech Engineering, S.A.
  3. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arctech Engineering, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima, com sede na Rua do Rio Raraga, n.º 490, Bairro Sommercshild 2, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores;
  11. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria na elaboração e execução de projectos arquitectónicos, estruturais e remodelações;
  12. Número ou marcador, página 3: c) Construção e fiscalização de obras próprias e de terceiros;
  13. Número ou marcador, página 3: d) Arrendamento e venda de edifícios; e
  14. Número ou marcador, página 3: e) Importação, exportação, comercialização e aluguer de máquinas e material de construção.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado um milhão de acções, cada uma com o valor nominal de três meticais.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  24. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um administrador;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 3: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 3: Sete) Fica nomeado Atanásio Aurélio Artur Obadias Júnior como administrador.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às Sociedades Anónimas.
  40. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.