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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Arctech Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030230, uma entidade denominada Arctech Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arctech Engineering, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima, com sede na Rua do Rio Raraga, n.º 490, Bairro Sommercshild 2, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Arquitectura, design e decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria na elaboração e execução de projectos arquitectónicos, estruturais e remodelações;
- Número ou marcador, página 3: c) Construção e fiscalização de obras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: d) Arrendamento e venda de edifícios; e
- Número ou marcador, página 3: e) Importação, exportação, comercialização e aluguer de máquinas e material de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representado um milhão de acções, cada uma com o valor nominal de três meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Fica nomeado Atanásio Aurélio Artur Obadias Júnior como administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às Sociedades Anónimas.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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