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Texto do artigo · p. 1 A. S. Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194264, uma entidade denominada A. S. Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Aboobacar Ismael Sultane, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana e residente no município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319724M, emitido a vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Aboobacar Ismael Sultane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137670P, emitido a oito de Dezembro de dois mil e quinze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A. S. Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Nacional n.º 4, parcela 553, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pela sócia Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aboobacar Ismael Sultane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A. S. Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101194264, uma entidade denominada A. S. Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Aboobacar Ismael Sultane, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana e residente no município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319724M, emitido a vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Aboobacar Ismael Sultane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137670P, emitido a oito de Dezembro de dois mil e quinze, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A. S. Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Estrada Nacional n.º 4, parcela 553, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas; b)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc. Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de renta-car, serviços de despachantes, actividades de extracção mineral e sua comercialização.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, que corresponde a 85% do capital social, subscrita pelo sócio Aboobacar Ismael Sultane e outra quota no valor de quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital social, subscrita pela sócia Luzidina da Graça Quefasse Chiwira Sultane.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aboobacar Ismael Sultane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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