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Texto do artigo · p. 12 Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101158748, realizada no dia nove de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com o seguinte ponto de agenda: Alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 12 Que, quanto ao único ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade alterar a denominação social, de Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada para Farmácia Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da deliberação tomada, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Maxixe, cinco de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101158748, realizada no dia nove de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, na sua sede social, sita na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, com o seguinte ponto de agenda: Alteração da denominação social.
  3. Texto do artigo, página 12: Que, quanto ao único ponto de agenda, os sócios deliberaram por unanimidade alterar a denominação social, de Farmácia e Consultório Médico Vida, Limitada para Farmácia Vida, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da deliberação tomada, o artigo primeiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-Seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  10. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 12: de Maxixe, cinco de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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