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Texto do artigo · p. 15 Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187950, uma entidade denominada, Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada. Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho, casada, com Carlos Alberto esteves Martinho, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249845B, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada. Que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação social de Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 6024, bairro de Bagamoyo - Maputo, podendo a qualquer momento abrir filiais em outras cidades, desde que seja aprovado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)Venda de material eléctrico e ferragens;
Texto do artigo · p. 15 b) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 15 c) Consultoria em electricidade;
Texto do artigo · p. 15 d) Importação de material eléctrico e ferragem.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Duração das actividades
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração cabe ao titular acima citado, que poderá usar o titulo de administrador, e representará a sociedade em todos os actos de gestão necessários e, também, activa ou passivamente em juízo ou fora dele como junto aos órgãos públicos, podendo assinar quaisquer documentos, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, constituir procuradores com poderes determinados a tempo certo de mandato.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 As obrigações oriundas de danos causados aos clientes, por acção ou omissão, no exercício das actividades, devem receber o tratamento previsto no Código Civil e das demais leis vigores no país.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, no final de cada exercício levantar-se-a o balanco geral da sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, atribuindo-se ao titular o que foi apurado.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade manterá os registos contábeis e fiscais necessários e não terá conselho fiscal, adotará livro ata e software para controle de processos. A sociedade poderá apresentar balanços mensais e decidir.
Texto do artigo · p. 15 CLAÚSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste instrumentos serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187950, uma entidade denominada, Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada. Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho, casada, com Carlos Alberto esteves Martinho, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249845B, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada. Que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação social de Kilowatt-Ferragens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 6024, bairro de Bagamoyo - Maputo, podendo a qualquer momento abrir filiais em outras cidades, desde que seja aprovado pelo sócio.
  7. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 15: a)Venda de material eléctrico e ferragens;
  11. Texto do artigo, página 15: b) Prestação de serviços;
  12. Texto do artigo, página 15: c) Consultoria em electricidade;
  13. Texto do artigo, página 15: d) Importação de material eléctrico e ferragem.
  14. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 15: Duração das actividades
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  17. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Perpétua de Fátima Carlos Fernando Martinho.
  20. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 15: A administração cabe ao titular acima citado, que poderá usar o titulo de administrador, e representará a sociedade em todos os actos de gestão necessários e, também, activa ou passivamente em juízo ou fora dele como junto aos órgãos públicos, podendo assinar quaisquer documentos, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, constituir procuradores com poderes determinados a tempo certo de mandato.
  23. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  25. Texto do artigo, página 15: As obrigações oriundas de danos causados aos clientes, por acção ou omissão, no exercício das actividades, devem receber o tratamento previsto no Código Civil e das demais leis vigores no país.
  26. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 15: (Balanço patrimonial, lucros e perdas)
  28. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, no final de cada exercício levantar-se-a o balanco geral da sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, atribuindo-se ao titular o que foi apurado.
  29. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 15: (Do conselho fiscal)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade manterá os registos contábeis e fiscais necessários e não terá conselho fiscal, adotará livro ata e software para controle de processos. A sociedade poderá apresentar balanços mensais e decidir.
  32. Texto do artigo, página 15: CLAÚSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste instrumentos serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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