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Texto do artigo · p. 16 Leisure Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194434 uma entidade denominada, Leisure Travel Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jaime Guambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.° 334, célula D, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221223I, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Célia Eunicia Nhampule, solteira, maior, natural da cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101303540N, emitido aos 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade acima identificada, vai se reger
Texto do artigo · p. 16 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Leisure Travel Tours, Limitada e tem a sua sede social no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Jaime Guambe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Célia Eunicia Nhampule.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jaime Guambe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Leisure Travel Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194434 uma entidade denominada, Leisure Travel Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jaime Guambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 14, casa n.° 334, célula D, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100221223I, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Célia Eunicia Nhampule, solteira, maior, natural da cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101303540N, emitido aos 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade acima identificada, vai se reger
  7. Texto do artigo, página 16: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leisure Travel Tours, Limitada e tem a sua sede social no quarteirão 43, casa n.° 1, rua da Malagantana, Matola A, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de agenciamento de viagens.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Jaime Guambe;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Célia Eunicia Nhampule.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por deliberação das sócias, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre as sócias ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Jaime Guambe que desde já fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O técnico, Ilegível.
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