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- Texto do artigo, página 17: Manhã Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove da sociedade Unipessoal, matriculada sob o NUEL 100213699, sita na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, rua Dr. Amaral, n.º 8, deliberaram a transformação da referida sociedade em por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Alfeu Tauzene Manhisse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Passaporte n.º 110100686203B, emitido aos 20 de Dezembro de 2010 e residente na cidade Maputo, bairro da Malanga, rua Dr. Amaral n.º 8/B 1.º andar.
- Texto do artigo, página 17: Yúnice da Graça Alfeu Manhisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003864407B, emitido aos 10 de Agosto de 2016 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Manhã Construções, Limitada e terá a sua na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, rua Dr. Amaral, n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as
- Texto do artigo, página 17: seguintes actividade: A construção e prestação de serviços. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de um milhão e quinhentos (1.500.000MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Alfeu tauzene manhisse com 90%, correspondente a 1.350,000.00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Yúnice da Graça Alfeu Manhisse,, com 10%, correspondente a 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alfeu Tauzene Manhisse, que ficam designado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio Alfeu Tauzene Manhisse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade; dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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