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- Texto do artigo, página 18: Obitex - Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101159388, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Obitex - Group, Limitada, constituída entre os sócios: Christian Obinna Nnaoji, casado, natural de Ugbele, filho de Sabinus Nnaoji e de Maria Nnaoji, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107746894N,
- Texto do artigo, página 18: emitido aos 15 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Registos Civil de Nampula e residente na cidade bairro Muhala Expansão e Judith Munachimso Nnaoji, casada, natural de Nigéria, portador do Passaporte n.º A09835359, emitido aos 15 de Outubro de 2018 na Owerri - Nigéria residente na Nigéria. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade e por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Obitex Group, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua 3 de Fevereiro bairro Urbano Central, podendo por deliberação da Assembleia, abrir sucursais, filias delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido, nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) ao sócio Christian Obinna Nnaoji;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Judith Munachimso Nnaoji.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) sociedade pode, desde que cumpridas as formalidade legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade com herdeiros ou representante s do falecimento, em enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Christian Obinna Nnaoji que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em toda s os seus actos, activos e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderão designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para de liberar sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que forma se delibere,
- Texto do artigo, página 19: considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir para deliberação de casos omissos e duvidas, bastado para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberados para ouros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se a nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Omisso
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 3 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
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