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Texto do artigo · p. 2 A.L.N. Agency & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 2 Legais, sob NUEL 101194140, uma entidade denominada A.L.N. Agency & Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Arsénio Stélio José Manícua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, Avenida das Indústrias, quarteirão 10, casa n.º 43, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, emitido a 3 de Agosto de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Larice Isabel António Muianga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua da Cabinda, quarteirão 16, casa n.º 379, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100143129M, emitido a 21 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Neusa Helena Manjate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 97, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Malhagalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720427S, emitido a 2 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui-se pelo presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.L.N. Agency & Consulting, Limitada, é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Malhagalene, no Largo Tiago Muller, n.º 1322, 1.º andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de agenciamento de promotores de venda e publicidades, bem como de trabalhadores sazonais e protocolos de eventos;
Número ou marcador · p. 3 b) Agenciamento de navios: assistência a tripulações, abastecimentos de combustível e mantimentos, serviços de estiva e limpeza de navios;
Número ou marcador · p. 3 c) Consultoria nas áreas de marketing, publicidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.333 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Stélio José Manicua;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.333 por cento do capital social, pertencente à sócia Larice Isabel António Muianga;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.333 por cento do capital social, pertencente à sócia Neusa Helena Manjate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Arsénio Stélio José Manicua, Larice Isabel António Muianga, e Neusa Helena Manjate, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A aociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 3 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A.L.N. Agency & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 2: Legais, sob NUEL 101194140, uma entidade denominada A.L.N. Agency & Consulting, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Arsénio Stélio José Manícua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Trevo, Avenida das Indústrias, quarteirão 10, casa n.º 43, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, emitido a 3 de Agosto de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Larice Isabel António Muianga, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua da Cabinda, quarteirão 16, casa n.º 379, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100143129M, emitido a 21 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Neusa Helena Manjate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 97, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, bairro Malhagalene B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720427S, emitido a 2 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 2: Constitui-se pelo presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.L.N. Agency & Consulting, Limitada, é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Malhagalene, no Largo Tiago Muller, n.º 1322, 1.º andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de agenciamento de promotores de venda e publicidades, bem como de trabalhadores sazonais e protocolos de eventos;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento de navios: assistência a tripulações, abastecimentos de combustível e mantimentos, serviços de estiva e limpeza de navios;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Consultoria nas áreas de marketing, publicidade e recursos humanos.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas de igual valor, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.333 por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Stélio José Manicua;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.333 por cento do capital social, pertencente à sócia Larice Isabel António Muianga;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.333 por cento do capital social, pertencente à sócia Neusa Helena Manjate.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  44. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Arsénio Stélio José Manicua, Larice Isabel António Muianga, e Neusa Helena Manjate, desde já nomeados como administradores.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  50. Número ou marcador, página 3: Quatro) A aociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 3: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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