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Texto do artigo · p. 19 Omega Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185966, uma entidade denominada Omega Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Igmar Daniel Jamal Afonso, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 612, 2.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104001805P, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Célio Ismael Issof, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, na rua Vieira da Rocha n.º 42, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Omega Projectos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Alto Maé B, na Avenida Ho Chi Min n.o 1881, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de carpintaria, serrilharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção de móveis de decoração de interiores, vasos, enfeites de parede, rodapés), mobiliário de sala, mobiliário de quarto, mobiliários de cozinha, luminárias, mobiliário para lanchonete, pastelaria e restaurante, portas, aros de janelas, mobiliário para balcões diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e entre outras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT, (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igmar Daniel Jamal Afonso;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Igmar Daniel Jamal Afonso, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para
Texto do artigo · p. 20 obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente de produção. A gestão de produção será exercida pelo sócio Célio Ismael Issof, que assume a função de sócio-gerente de produção com a renumeração que vier a ser fixada. Compete ao gerente de produção pode representar a sociedade sempre que tal for preciso tanto interna como externamente. Também cabe ao gerente de produção a decisão do artigo que ira ter prioridade de fabricação observando-se a dinâmica do mercado ou demanda pontual. Para efeito de início de cada projecto tem de haver concordância em assembleia e ratificação do projecto pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Omega Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185966, uma entidade denominada Omega Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Igmar Daniel Jamal Afonso, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 612, 2.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104001805P, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Célio Ismael Issof, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, na rua Vieira da Rocha n.º 42, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Omega Projectos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Alto Maé B, na Avenida Ho Chi Min n.o 1881, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de carpintaria, serrilharia;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Produção de móveis de decoração de interiores, vasos, enfeites de parede, rodapés), mobiliário de sala, mobiliário de quarto, mobiliários de cozinha, luminárias, mobiliário para lanchonete, pastelaria e restaurante, portas, aros de janelas, mobiliário para balcões diversos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e entre outras.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT, (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igmar Daniel Jamal Afonso;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Igmar Daniel Jamal Afonso, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para
  30. Texto do artigo, página 20: obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente de produção. A gestão de produção será exercida pelo sócio Célio Ismael Issof, que assume a função de sócio-gerente de produção com a renumeração que vier a ser fixada. Compete ao gerente de produção pode representar a sociedade sempre que tal for preciso tanto interna como externamente. Também cabe ao gerente de produção a decisão do artigo que ira ter prioridade de fabricação observando-se a dinâmica do mercado ou demanda pontual. Para efeito de início de cada projecto tem de haver concordância em assembleia e ratificação do projecto pelo administrador.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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