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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Omega Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185966, uma entidade denominada Omega Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Igmar Daniel Jamal Afonso, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 612, 2.° andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104001805P, emitido aos 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Célio Ismael Issof, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, na rua Vieira da Rocha n.º 42, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Omega Projectos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Alto Maé B, na Avenida Ho Chi Min n.o 1881, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de carpintaria, serrilharia;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção de móveis de decoração de interiores, vasos, enfeites de parede, rodapés), mobiliário de sala, mobiliário de quarto, mobiliários de cozinha, luminárias, mobiliário para lanchonete, pastelaria e restaurante, portas, aros de janelas, mobiliário para balcões diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e entre outras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00MT, (um milhão e duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igmar Daniel Jamal Afonso;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Igmar Daniel Jamal Afonso, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para
- Texto do artigo, página 20: obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente de produção. A gestão de produção será exercida pelo sócio Célio Ismael Issof, que assume a função de sócio-gerente de produção com a renumeração que vier a ser fixada. Compete ao gerente de produção pode representar a sociedade sempre que tal for preciso tanto interna como externamente. Também cabe ao gerente de produção a decisão do artigo que ira ter prioridade de fabricação observando-se a dinâmica do mercado ou demanda pontual. Para efeito de início de cada projecto tem de haver concordância em assembleia e ratificação do projecto pelo administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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